sexta-feira, 29 de junho de 2018

Gilmar arquiva inquérito de Aécio no caso Furnas

Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo
Aécio Neves (PSDB-MG). FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO
Sob alegação de ofensa à dignidade do investigado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República e mandou arquivar o inquérito aberto em maio de 2016 para apurar suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético.
A Polícia Federal já havia apontado que não conseguiu comprovar que Aécio tivesse cometido crime. Ainda em 2017, o delegado da PF Alex Levi Rezende concluiu que “não é possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”.
A Procuradoria havia pedido que o inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o suposto crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio como senador e não era relacionado ao cargo que ele atualmente ocupa. Para Gilmar, no entanto, a mudança de entendimento da Corte não deve impedir o arquivamento deste caso.
Gilmar fez uma série de críticas à postura da Procuradoria. Primeiro, indicou que foram descumpridos os prazos para a instrução do inquérito – afirmou que a PGR demorou dez meses para se manifestar após a PF sugerir o arquivamento. Disse que não se pode manter uma investigação “por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente”.
“Por quase dez meses, a Procuradoria-Geral da República ocupou-se de dar destino a uma investigação concluída. Após, limitou-se a passar o problema adiante invocando a nova orientação do pleno quanto à competência”, disse o ministro.
“A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana. Dado o contexto, a providência a ser adotada é indeferimento da declinação da competência e o arquivamento das investigações”, afirmou.
Gilmar citou, na decisão, casos em que outros ministros relatores também mandaram arquivar inquéritos, mesmo diante de pedido da PGR de envio à primeira instância.
A decisão atende a pedido da defesa de Aécio. O advogado Alberto Zacharias Toron havia questionado a possibilidade de envio à primeira instância, como sugerido pela PGR.
“Considerando que a situação do requerente é ainda pior do que a dos casos retratados nas decisões acima citadas, pois além de se arrastar por muito mais tempo, há relatório conclusivo da autoridade policial pelo arquivamento e nada se apresenta de plausível para se dar continuidade às investigações, mas, ao contrário, apenas pedido de remessa dos autos para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, é porque a PGR não tem nada que lhe permita oferecer denúncia e, portanto, como nos precedentes indicados, deve ser arquivado o presente procedimento”, disse a defesa de Aécio nos autos do inquérito.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE AÉCIO
O advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que foi confirmada “a conclusão que já havia sido alcançada pela polícia Federal, no sentido de que, passados mais de dois anos de investigação e realização de inúmeras diligências, nenhuma ilegalidade envolvendo o senador Aécio Neves foi encontrada”.