quarta-feira, 6 de junho de 2018

Dodge recorre de decisão de Gilmar que soltou operador de Cabral


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge - Ailton de Freitas / Agência O Globo




A procuradora-geral da República, Raquel Dodge recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes do dia 23 de maio que mandou soltar o ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro Hudson Braga, acusado de ser o principal operador político do ex-governador Sérgio Cabral. Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato no Rio, e teve a prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi protocolado no mesmo dia em que a força-tarefa da Lava-Jato no Rio pediu a suspeição do ministro que, somente no último mês mandou soltar 20 detidos pela Lava-Jato no Rio, conduzida pelo juiz Marcelo Bretas.

Em seu recurso, a PGR apontou que, em setembro do ano passado, o próprio ministro Gilmar Mendes negou liminar para que o ex-secretário cumprisse medidas alternativas à prisão. Na época, o relator entendeu que, como Hudson Braga havia sido condenado pelo juiz Marcelo Bretas, o habeas corpus tinha perdido o objeto (prisão preventiva). No entanto, em 23 de maio deste ano, Gilmar mudou de entendimento e concedeu liminar alegando que “os fundamentos do decreto prisional se revelam inidôneos para perdurar, nesta fase processual, não atendendo aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.

No recurso, Raquel Dodge aponta que o ministro não deixou claros quais os requisitos do artigo 312 do CPP entendeu “ausentes, consignando, genericamente, que a decisão atacada não atende aos requisitos do referido dispositivo”. Na peça, ela menciona jurisprudência do próprio STF, em que foram negados recursos em casos semelhantes ao do ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Raquel também sustenta que, na prisão preventiva do empresário, foram respeitados os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que tratam do tema.

Para PGR Hudson Braga deve continuar preso pois ainda há investigações em andamento contra ele e sua liberdade oferece perigo em função da gravidade dos crimes dos quais ele é acusado. “A prisão preventiva é necessária como garantia das ordens pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Os fatos imputados ao paciente são concretamente graves, e não só porque se encontram classificados em figuras típicas das leis penais que cominam penas elevadas; as condutas apuradas ostentam lesividade social ímpar”, salienta Raquel Dodge.

Segundo as investigações, Braga usou empresas criadas em seu nome e em nome de parentes para receber dinheiro por meio de contratos simulados de prestação de serviços. 

Ele foi condenado a um otal de 27 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem e por integrar organização criminosa.


Mateus Coutinho, O Globo