O ministro Joaquim Barbosa está de saída do Supremo
Tribunal Federal. Poderia ter esperado mais alguns dias para renunciar à
relatoria do mensalão. Decidiu fazê-lo agora. Deixou claro que está sendo alvo
de pressões. E está mesmo. “A Máquina de Difamação” em que se transformou o PT
não poupa ninguém: partidos de oposição, a imprensa como um todo, jornalistas
tomados individualmente, personalidades da TV, juízes… E, percebe-se, as coisa
pioram muito quando os companheiros se veem ameaçados.
Ao deixar o caso, Barbosa afirmou que vários advogados
que atuam nas execuções penais do mensalão deixaram de se valer de argumentos
jurídicos e partiram para a ação política, “através de manifestos e até mesmo
partindo para insultos pessoais, via imprensa, contra este relator”. Ele está,
obviamente, falando a verdade. Todos assistimos ao espetáculo deprimente
protagonizado por Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino — contra quem
Barbosa recorreu à Justiça, diga-se, no que fez muito bem.
Pacheco tem o direito de se
dirigir à Corte? Claro que sim! E nunca se disse o contrário. Pode fazê-lo do
modo como o fez? É evidente que não! Ouvido pela Folha nesta terça, afirmou: “Por enquanto, permaneço
com a tranquilidade de quem sabe que cumpriu seu dever ao não se acovardar
perante grandes tiranias”. Muita gente relevou o seu chilique porque considerou
que ele não estava no seu juízo normal. Pelo visto, não se arrepende e ainda
aproveita para se dizer um oponente da tirania, atacando o chefe do Poder
Judiciário, a serviço do PT. É um modo de ver o mundo.
Cumprindo as regras, Barbosa enviou processo ao
vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que o transferiu para a Luiz
Roberto Barroso, depois de sorteio. Dadas as intervenções do mais recente
ministro do Supremo no processo do mensalão, os mensaleiros têm motivos para
estar em festa. Afinal, fica para a história a intervenção que resume a atuação
de Barroso na Ação Penal 470:
“Considero que houve uma exacerbação inconsistente
das penas aplicadas no crime de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente
discrepante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A causa da
discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de
quadrilha”.
Com essa fala, o senhor Barroso transformou os condenados
do mensalão em vítimas, e os ministros do Supremo que os condenaram em réus.
Agora poderá se entregar ao exercício do direito criativo com ainda mais
desassombro.