O Globo
Em ação, PSDB alegou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido de liminar em que o PSDB pedia a suspensão de propaganda da Petrobras e aplicação de multa à estatal e à presidente Dilma Rousseff, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
O ministro afirmou em sua decisão que “não foi possível perceber a alegada comparação entre governos” e nem a afirmação de que “a propaganda visou demonstrar que a reeleição da presidente da República seria melhor para a empresa representada”. De acordo com Admar, não há requisitos necessários suficientes para aceitar o pedido.
“Indefiro o pedido de liminar, reservando-me à avaliação do mérito após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral”, relatou em sua decisão. Os representados tem um prazo de 48 horas, determinado pelo ministro, para apresentar defesa.
Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.