terça-feira, 27 de maio de 2014

Ministro do STF nega pedido do PT para trabalho externo da gangue de Lula. Estranho! O bando nunca trabalhou, só roubava, agora...

Carolina Brígido - O Globo
 

  • Marco Aurélio Mello arquivou ação do PT que queria reverter a necessidade de cumprimento de um sexto da pena como requisito para ter acesso ao benefício de trabalho externo
  • Ministro ironiza e diz que tem dúvida se juízes vão seguir Barbosa. ‘O prestígio do senhor presidente está tão grande assim?’, disse
 
 

Marco Aurélio Mello rejeitou pedido feito pelo PT que poderia beneficiar mensaleiros
Foto: André Coelho / O Globo
Marco Aurélio Mello rejeitou pedido feito pelo PT que poderia beneficiar mensaleirosAndré Coelho / O Globo


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, por motivos técnicos, o pedido feito pelo PT para que fosse unificado o direito ao trabalho externo a todos os presos que cumprem pena em regime semiaberto. O ministro não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele afirmou que esse tipo de decisão não pode ser tomada em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e a ação foi arquivada.

O PT queria com a ação, reverter a necessidade de cumprimento de um sexto da pena como requisito para ter acesso ao benefício de trabalho externo. A exigência do cumprimento mínimo da pena está na Lei de Execução Penal e foi usada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão.


— A ADPF é um instrumental nobre, não pode ser barateada, não é Bombril. Isso que tem que ser percebido — argumentou.

O ministro lembrou que o entendimento do STJ de dar aos presos do semiaberto o direito ao trabalho externo sem o cumprimento mínimo da pena prevalece há uma década. Ele duvida que juízes de Varas de Execuções Penais sigam a decisão de Joaquim Barbosa, que foi contrário à jurisprudência do STJ no caso dos condenados no mensalão.

— O STJ tem jurisprudência há 10 anos. Será que a juizada vai se curvar à decisão (de Barbosa)? O prestígio do senhor presidente está tão grande assim? — questionou, irônico.

Marco Aurélio disse que concorda com a interpretação do STJ.

— O critério objetivo é problemático. Quer ver uma incoerência? Exigir um sexto para trabalhar externamente. Quando tiver um sexto, já vai para o aberto. É um equivoco, porque o sistema não fecha — disse.

Há duas semanas, Barbosa revogou autorizações de trabalho concedidas a outros sete condenados no mesmo processo: os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-CE), Bispo Rodrigues (PL, atual PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG); o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; e o advogado Rogério Tolentino.

Apesar de existir a regra na lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha autorizando o trabalho externo a presos do semiaberto sem o cumprimento de um sexto da pena desde a década de 1990. Essa jurisprudência estava sendo seguida por juízes das Varas de Execuções Penais de todo o país. Barbosa adotou a regra anterior no julgamento dos casos dos réus do mensalão.

Na ação, o PT argumentava que a exigência do cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado, previstos na Constituição Federal. Segundo o texto, a exigência, se adotada pelas VEPs, esvazia “a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados”.

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