quarta-feira, 25 de abril de 2018

Força-tarefa diz a Moro que remessa de delação a São Paulo não afeta competência para julgar Lula, ladrão número 1 da Lava Jato

Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Luiz Vassallo, O Estado de São Paulo

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato informaram nesta quarta-feira, 25, o juiz federal Sérgio Moro que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou de Curitiba as delações da Odebrecht que embasavam os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado – nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, não afetam a competência do magistrado para julgar o petista e classificam a medida da Corte, que mudou de posicionamento em seis meses, de “lamentável tumulto processual’.
“Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento assinado pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e outros cinco procuradores do grupo.

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“A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos.”
Na petição de quatro páginas anexada aos processos da 13.ª Vara Federal,  os procuradores observam que a decisão do Supremo “não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal”, já reconhecida por Moro. “Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração.” E por isso, pedem que a ação penal prossegua “em seus regulares termos”.
O ministro Dias Toffoli, que acolheu os embargos de declaração da defesa de Lula afirmou em seu voto – seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Turma – a não ver, “ao menos por ora”, nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os “desvios de valores operados no âmbito da Petrobrás” e a suposta corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e a compra do terreno para o Instituto Lula.
Para a Lava Jato: “Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal.”
Os procuradores argumentam ao juiz da Lava Jato – que em 2017 condenou Lula pela primeira vez no caso triplex do Guarujá – que “o envio pelo STF dos temos de colaboração sobre determinados fatos significa uma decisão preliminar de encaminhamento de documentos, como ressalva o próprio voto condutor”.

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“Trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou ‘vertical’ da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência).”
Segundo a força-tarefa, vale a análise de competência da primeira instância, ainda não levada à revisão em segundo grau, que “permanece plenamente hígida e surtindo efeitos”. “A própria decisão do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos – como não determinou – por não estarem presentes outras informações e provas mais amplas, como aquelas constantes nestes autos e que são indispensáveis para a definição da jurisdição adequada, como o próprio Ministro reconheceu.”