quarta-feira, 12 de julho de 2017

Sérgio Moro proíbe Lula, chefe da organização criminosa, de ocupar cargos públicos por 19 anos

Fausto Macedo - O Estado de São Paulo



O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, 12, que o ex-presidente Lula seja ‘interditado’ para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão no processo relacionado ao caso triplex, no Guarujá.

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Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.

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“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, anota o magistrado.

O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’. O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
“As declarações do acusado [Léo Pinheiro, presidente da OAS], de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, anotou o magistrado.
Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.

O GLOBO: Moro proíbe Lula de ocupar cargos públicos por 19 anos, mas proibição precisa ser ratificada por instâncias superiores

SÃO PAULO — Além da condenação à prisão, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fique proibido de ocupar cargo ou função pública por 19 anos caso a sentença seja confirmada nas instâncias superiores. Também foi determinado uma multa de R$ 669,7 mil reais pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Lula está neste momento na sede do Instituto Lula, onde recebeu a notícia. O Instituto Lula e a defesa do ex-presidente ainda não se manifestaram sobre a condenação.
O ex-presidente recorrerá da sentença em liberdade, segundo o juiz Sérgio Moro. Entretanto, o juiz chegou a afirmar que caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente em razão de suas declarações recentes sobre o processo e os depoimentos de Léo Pinheiro e Renato Duque de que Lula teria ordenado a destruição de provas.
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"Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade", decidiu Moro.
SENTENÇA
Moro deu a sentença, no começo da tarde desta quarta-feira. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Lula de ter recebido o tríplex da OAS como propina por contratos obtidos pela OAS na Petrobras.
Apesar da condenação por ter sido o beneficiário da propriedade e reformas de um apartamento tríplex no Guarujá, Lula foi absolvido da acusação feita pelo Ministério Público Federal pelos pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte do acervo presidencial.
O juiz Sergio Moro considerou que existiram irregularidades no custeio, mas que não há prova de que ela tenha envolvido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Para determinar a pena de nove anos, Moro considerou que Lula agiu com "culpabilidade extremada" uma vez que os crimes teriam ocorrido em razão de sua posição como presidente da República.
"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crime", escreveu Moro.
Essa é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado por corrupção no Brasil.