A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu nesta terça-feira, 20, decretos da prefeitura do Rio de Janeiro que impunham medidas restritivas a fim de conter o avanço da covid-19. Na decisão, a justiça autoriza (1) comércio de ambulantes; (2) ficar na areia das praias; (3) funcionamento de boates; e (4) permanecer em área pública das 23 horas às 5 horas.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, afirmou a magistrada, na decisão.
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Edilson Salgueiro, Revista Oeste