sexta-feira, 30 de abril de 2021

Os meios de comunicação não devem se intimidar perante as agências de checagem

Advogado afirma que a sentença a favor da Revista Oeste pode encorajar órgãos de imprensa


Especialista ressalta que o caso expõe a necessidade de autorregulamentação dos veículo
Especialista ressalta que o caso expõe a necessidade de autorregulamentação dos veículo | Foto: Divulgação/Flickr

A decisão judicial em prol da Revista Oeste é um exemplo para que outros meios de comunicação não se intimidem perante as agências de checagem de fatos. A avaliação é de Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP. Na sexta-feira 23, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou a exclusão dos textos da agência de checagem Aos Fatos tachando de fake news reportagens da Revista Oeste. Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que elas atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e na imprensa, decidindo o que será lido. “Na democracia, não há monopólio da verdade; já na obra de George Orwell”, observou Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste, ao comentar a decisão. “O caso pode, inclusive, render indenização”, acrescentou Figueiredo.

O docente ressaltou que a circunstância expôs a necessidade de autorregulamentação dos veículos, incluindo as agências, para reduzir a ocorrência de erros e publicação de informações inverídicas que prejudiquem terceiros, como ocorreu com a Revista Oeste. “O setor de comunicação, na totalidade, tem de ter um código de conduta rigoroso, para policiar a si mesmo; faz-se necessário que as empresas de mídia busquem um complicance sobre o assunto com a finalidade de se ter mais responsabilidade”, salientou Figueiredo, ao mencionar que a solução não virá do poder público. “Tem de partir do próprio veículo. Qualquer regulamentação feita pelo Estado cai na censura”, disse.

Leia também: “Agências de checagem estão extrapolando os limites, diz jurista”

Cristyan Costa, Revista Oeste