terça-feira, 12 de junho de 2018

STF restringe foro privilegiado também para ministros


O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, participa de audiência pública na Comissão de Agricultura no Senado. - Givaldo Barbosa / Agência O Globo


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira estender a ministros de Estado a restrição do foro privilegiado aplicada pela Corte a parlamentares do Congresso no começo de maio. Pelo entendimento, os integrantes do Executivo só terão direito de responder a processos no Supremo se o fato investigado tiver sido cometido no exercício do cargo e em razão da função pública. Como a decisão foi tomada por uma das turmas da Corte, não está claro se os demais ministros seguirão o mesmo entendimento.

A decisão foi tomada no caso do ministro Blairo Maggi (Agricultura), denunciado por corrupção ativa por fato ocorrido em 2009, quando era governador de estado. A Corte, com os mesmos critérios, também afastou foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conselheiros de tribunal de contas estaduais, ao analisar o fato de ter sido denunciado também um titular deste cargo em Mato Grosso. O caso foi encaminhado para a Justiça Federal de Mato Grosso.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux deixou claro que a sua decisão era pela ampliação da jurisprudência para ministros.

— O elemento persuasivo não intercorre das partes, mas dos elementos. No caso, não cabe cogitar da competência do Supremo porque o senador (licenciado) e ministro não praticou os fatos no exercício desses cargos — afirmou Fux.

Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. O presidente da turma, Alexandre de Moraes, ponderou que o caso deveria ser encaminhado pelo fato de Blairo ser senador licenciado, destacando que não analisava a condição dele como ministro de estado.

Como junto com o ministro foi denunciado Sérgio Ricardo de Almeida, conselheiro do TCE de Mato Grosso, decidiu-se também sobre como se aplica a regra a quem ocupa esse tipo de cargo. Fux, Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio entenderam que o precedente do plenário deve ser aplicado também a quem existe essa função.

Alexandre de Moraes novamente ficou vencido. Ele entendeu que o caso deveria ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Há naquela corte processo em votação que decide se o precedente do plenário do STF será ou não aplicado a conselheiros.
Eduardo Bresciani, O Globo