sábado, 16 de junho de 2018

Provas da Lava-Jato influenciaram cálculo de superfaturamento de obras de refinarias no Rio e em Pernambuco

O compartilhamento de provas colhidas pela Lava-Jato permitiu ao Tribunal de Contas da União (TCU) ampliar em R$ 590 milhões o cálculo do superfaturamento em contratos das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A Lava-Jato disponibilizou notas fiscais que, ao serem analisadas por auditores do TCU, contribuíram para a percepção de um superfaturamento maior do que o detectado até então. O valor pode ter reflexo no momento de se buscar um ressarcimento dos danos aos cofres públicos.


Os dados fazem parte de um levantamento preliminar da área técnica do TCU sobre o impacto da decisão do juiz Sergio Moro de restringir o uso de provas contra delatores e empresas que assinaram acordos de leniência em Curitiba. O magistrado responsável pela Lava-Jato atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e decidiu proibir o uso dessas provas em procedimentos administrativos.

O levantamento preliminar da área técnica do TCU mostra que o compartilhamento de notas fiscais pela Lava-Jato permitiu a detecção de um superfaturamento de R$ 2,05 bilhões na Refinaria Abreu e Lima, ante R$ 1,67 bilhão apontado somente com base nos cálculos do próprio tribunal — um aumento de R$ 380 milhões. No caso do Comperj, as notas fiscais levaram a uma ampliação do sobrepreço de R$ 295 milhões para R$ 505 milhões, uma diferença de R$ 210 milhões. Também houve alterações na análise dos contratos das empreiteiras para as obras da Refinaria Presidente Getulio Vargas (Repar), mas sem a especificação do valor.

Pelo menos 21 delatores e empreiteiras são abarcados na decisão, levando-se em conta o teor dos processos analisados. Entre eles estão o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa.

A força-tarefa em Curitiba sustenta que é necessário “manter um ambiente favorável à colaboração por meio de respeito à regra de que o indivíduo ou empresa colaboradora deve receber do Estado um benefício, sendo colocada em situação mais favorável do que estaria se não colaborasse”. Moro concordou com o pedido capitaneado pelo procurador Deltan Dallagnol.

O juiz vedou o uso de provas contra delatores e empresas que assinaram leniência, a não ser mediante autorização prévia do próprio juiz. Essas delações e leniências não contaram com a participação de órgãos de controle como TCU e CGU. Estas instituições cuidam de ações na esfera administrativa, com pedidos de ressarcimento ao erário e declarações de inidoneidade, que impedem novos contratos com o poder público.



Vinícius Sassine, O Globo