segunda-feira, 18 de junho de 2018

Luís Roberto Barroso: proibir condução coercitiva é 'manifestação simbólica contra aprofundamento de investigações'


O Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Ailton de Freitas / Agência O Globo


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na manhã desta segunda-feira que a proibição das conduções coercitivasdecidida pela Corte na quinta-feira, foi uma "manifestação simbólica daqueles que são contra o aprofundamento das investigações". Para Barroso, a restrição não vai atrapalhar o andamento da Lava-Jato, mas a mensagem enviada pelo STF, segundo ele, foi de "menos apoio" à operação.

— A condução coercitiva era uma nota de pé de página nesse contexto (de investigação), portanto não acho que essa mudança seja relevante. Acho que foi mais uma manifestação simbólica daqueles que são contra o aprofundamento das investigações. Acho que foi um esforço, em alguma medida, para atingir e desautorizar simbolicamente juízos corajosos que estão ajudando a mudar o Brasil dentro da Constituição e dentro das leis — afirmou Barroso, que participa do seminário E agora, Brasil?, realizado pelo GLOBO e patrocinado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

A proibição das conduções coercitivas foi decidida pelo plenário da Corte por seis votos a cinco. Votaram a favor das restrições os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Além de Barroso, foram contrários à tese os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. As conduções coercitivas já estavam suspensas desde dezembro do ano passado, por decisão liminar de Gilmar Mendes. As ações foram propostas pelo PT e pela OAB.

Investigadores defendem o uso das conduções coercitivas, quando suspeitos são levados para depor sem que haja intimação prévia, como um mecanismo de evitar a combinação de versões.

Barroso acrescentou que a restrição pode levar a um aumento do número de prisões temporárias:

— Do ponto de vista da efetividade processual, não acho que seja uma diferença muito grande. Pelo contrário, pode até produzir um efeito inverso ao pretendido, porque a condução coercitiva é uma alternativa menos gravosa do que a prisão temporária. De modo que você proibir a condução coercitiva, você dá um incentivo à adoção de uma medida mais drástica. Acho que essa votação teve só um papel simbólico, que, por seis (votos) a cinco, de certa forma, se enviou uma mensagem de menos apoio a esse processo de transformação do Brasil.

Marco Grillo e Miguel Caballero, O Globo