quinta-feira, 26 de junho de 2014

Gangue de Lula autorizada a trabalhar fora da prisão; e a de Beira Mar; e a de Marcola? De Gaulle tinha razão: Brasil não é sério

Francisco Leali - O Globo

Mensaleiros são autorizados a trabalhar fora da prisão. Ministro Roberto Barroso analisou os pedidos dos condenados no processo do mensalão


O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento aprovado na quarta-feira no plenário do Supremo Tribunal Federal e reconheceu o direito dos condenados do mensalão que estão em regime semiaberto de sair durante o dia para trabalhar. Entre os beneficiados estão o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, além do ex-assessor do então PR Jacinto Lamas. Também pode ser beneficiado pela decisão o ex-deputado Pedro Corrêa.

O relator dos casos ligados ao processo do mensalão concedeu apenas parcialmente os pedidos feitos pelo ex-deputado Romeu Queiroz, pelo o advogado Rogério Tolentino. Os dois tinham apresentado propostas de trabalho em empresas controladas por eles mesmos. Nesses casos, o relator disse que eles têm direito para trabalhar durante o dia, mas indicou que os locais de trabalho podem não se adequar às exigências legais. Por isso, Barroso repassou à Vara de Execução Penal a responsabilidade de verificar se outras propostas de trabalho podem ser autorizadas no caso dos dois condenados.

Os textos das decisões de Barroso só devem ser divulgados na sexta-feira porque hoje é feriado em Brasília e a seção que cuida da divulgação das decisões não funciona. Barroso passou a noite cuidando dos processos pendentes, depois que o plenário da corte o autorizou a tomar decisões monocráticas para os demais casos.

Na sessão de ontem, o plenário analisou apenas o caso do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino. Dirceu teve o direito ao trabalho externo reconhecido. Já Genoino teve o pedido de prisão domiciliar rejeitado.

Segundo entendimento firmado ontem pelo plenário, o condenado em regime semiaberto não precisa cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo durante o dia.Com base nessa fundamentação, Barroso assinou vários despachos.

Pela decisão de Barroso, Delúbio Soares poderá voltar a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF). O benefício do trabalho externo dele havia sido cassado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, com o argumento de que ele não tinha ainda cumprido 1/6 da pena e que o trabalho na CUT não se adequaria às exigências legais para receber um preso em regime semiaberto.