quinta-feira, 22 de março de 2018

STF adia julgamento e impede prisão de Lula até 4 de abril. Supremo atendeu pedido de advogado do maior ladrão da Lava Jato


Supremo Tribunal Federal julga o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula - Ailton Freitas / Agência O Globo

O Globo


O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira, para que a corte analise o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta quinta-feira, a Corte analisou somente se o habeas corpus era um instrumento adequado no caso do ex-presidente e se poderia ser votado no Supremo. Antes da decisão do mérito da liminar, a sessão foi suspensa, e só será retomada no dia 4 abril. Em votação no final da sessão, os ministros decidiram também conceder, a pedido da defesa de Lula, uma liminar que impede que o ex-presidente seja preso até a análise do mérito do habeas corpus, no dia 4.


A votação de hoje não significa que o pedido será aceito, porque falta ainda analisar os detalhes do caso do ex-presidente

Votaram para que o habeas corpus seja julgado os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O relator Edson Fachin começou seu voto apontando uma questão preliminar. Na sua visão, o Supremo não deveria nem analisar o habeas corpus porque uma alínea da Constituição só permite ao STF analisar recurso se ele for negado em uma única decisão de tribunal superior. Ele afirma que o caso de Lula não se enquadraria no caso e, portanto, o habeas corpus não deveria ser "conhecido", no linguajar jurídico.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia, seguiram o relator e também foram votos vencidos.

A Corte analisou se é possível aplicar ou não a súmula 691 do próprio STF. A súmula estabelece que a corte não deve analisar habeas corpus contra decisão liminar tomada por ministros de tribunais superiores.

O pedido da defesa de Lula foi apresentado ao STF em fevereiro, contra uma decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que negou liminar ao ex-presidente. Depois disso, porém, a Quinta Turma do STJ tomou uma decisão definitiva no âmbito do tribunal, negando por unanimidade a solicitação da defesa.

Assim, um dos pontos que foram avaliados foi se essa segunda decisão, tomada por um órgão colegiado do STJ, autoriza ou não o STF a levar o julgamento adiante.

DEFESA E PGR DIVERGEM

No início da sessão desta quinta-feira,a ntes dessa análise preliminar, a defesa de Lula d e a Procuradoria-Geral da República divergiram sobre o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

Grupo anti-Lula fizeram protesto em frente ao Supremo - Ailton Freitas / Agência O Globo
O advogado José Roberto Batochio argumentou que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cumprimento pode começar nesse estágio, mas não é obrigatório.

Batochio destacou que o STF ainda irá rediscutir em que momento deve começar a execução da pena, já que há duas ações pendentes sobre esse tema. Ele teme que a jurisprudência seja alterada após a análise do habeas corpus, o que seria um “descuido”:

— Como é que nós vamos justificar a prisão de um ex-presidente da República por um descuido, por uma vacilação? — questionou.

Depois, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estava apenas cumprindo a determinação do plenário do STF ao dizer que o ex-presidente deveria começar a cumprir pena após o final do julgamento do recurso contra a sua condenação.

— Essa decisão tem sido considerada por muitos estudiosos e também dentro do Ministério Público, como um marco importante para fazer cessar a impunidade no país.

Dodge defendeu também que o Supremo rejeitasse o pedido de habeas corpus sem nem analisar o mérito da questão. Ela argumentou que a jurisprudência do STF prevê que não cabe HC contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto porque o recurso levado pela defesa de Lula ao STF é um aditamento do apresentado anteriormente ao STJ, e negado pelo tribunal.