sábado, 5 de dezembro de 2020

Cármen Lúcia vota contra reeleição da dupla medonha Maia-Alcolumbre

 Para ministra, tema não cabe interpretação da Carta Magna

cármen lúcia - stf - rodrigo maia e davi alcolumbre - reeleição

Segundo Cármen Lúcia, Rodrigo Maia [esq.] e Davi Alcolumbre [dir.] não podem seguir à frente da Câmara e do Senado | Foto: Reprodução/Setcesp

A ministra Cármen Lúcia foi a segunda a votar contra a possibilidade de reeleição para as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Em voto divulgado na noite desta sexta-feira, 4, na plataforma on-line do Supremo Tribunal Federal (STF), ela destaca o fato de a Constituição vetar a recondução dessas funções em eleições subsequentes.

Cármen destacou o fato de a Carta Magna não dar margem à interpretação nesse caso. Nesse sentido, lembrou que tal texto, em vigor desde 1988, foi definido pelo Poder Legislativo — cabendo a ele a possibilidade de alterar trecho por meio de aprovação de emendas, por exemplo. “Apenas ao Poder Constituinte Derivado cabe excluir a vedação”, registrou a ministra em trecho de seu parecer.

Dessa forma, Cármen Lúcia se junta ao decano Marco Aurélio na contagem desfavorável à reeleição para as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o que inclui os atuais presidentes das duas Casas: Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente. A dupla do Democratas, aliás, já conta com oposição declarada de 13 partidos políticos.

Placar da votação

Diferentemente de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, quatro ministros do STF votaram favoráveis à possibilidade de reeleição para o comando do Congresso Nacional. A lista é composta por Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques foi o único a divergir parcialmente do relatório apresentado. Para ele, a reeleição pode ocorrer, mas apenas uma vez — o que, na prática, impediria a recondução de Maia ao controle da Câmara, mas liberaria Alcolumbre a seguir à frente dos senadores.

Faltam votar Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo PTB, partido presidido nacionalmente por Roberto Jefferson.

, Revista Oeste