André de Souza, O Globo
Em um só dia, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de cinco investigados. Na segunda-feira, ele indeferiu habeas corpus do ex-presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB-RN) e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que estão presos, e do doleiro Enivaldo Quadrado, que tenta evitar a prisão iminente. Negou ainda pedido do também ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria paralisar um processo que está sob os cuidados do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância. Por fim, Fachin rejeitou pedido para parar um inquérito aberto no STF para investigar o senador Humberto Costa (PT-PE). Mas nesse caso não há informações no processo sobre de onde partiu o pedido: se do próprio parlamentar ou de algum outro citado na investigação.
Alves está preso desde junho do ano passado. Ele responde a processos por irregularidades na Caixa Econômica e na construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014, mas nega irregularidades. Em fevereiro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus e o manteve preso. A defesa recorreu ao STF em 5 de abril. Fachin negou a liminar, ou seja, deu uma decisão provisória. Ainda não houve decisão definitiva no caso.
No caso de Vaccari, preso de desde abril de 2015, e já condenado por Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fachin também negou uma liminar e ainda não analisou em definitivo o pedido. Em sua decisão, o ministro anotou: "não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar". O habeas corpus foi apresentado pela defesa ao STF no começo de fevereiro.
Quadrado, que se envolveu nos escândalos do mensalão e da Lava-Jato, pediu um habeas corpus preventivo no começo de março. Segundo ele, o TRF4, que integra a segunda instância da justiça brasileira, já o condenou e falta pouco para julgar um recurso apresentado pela defesa. Assim, pede para não ser preso até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apresentar recurso. Atualmente, o entendimento do STF é de que é possível executar a pena já na segunda instância, mesmo havendo recursos possíveis aos tribunais superiores.
A defesa de Eduardo Cunha foi ao STF em 1º de março, contra decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mandou um processo dele para o juiz Sergio Moro. Cunha está preso desde outubro de 2016 em razão justamente de uma decisão de Moro. A defesa alega que há recursos pendentes no TRF2 e que, até sua análise, o processo não pode andar. Mas Fachin indeferiu o pedido.
Humberto Costa é alvo de um dos primeiros inquéritos abertos no STF no âmbito da Lava-Jato, em março de 2015. Dos processos daquela época, é o mais atrasado. Enquanto nos outros houve denúncia, conversão para ação penal ou arquivamento, este ainda não andou. A suspeita é que tenha se beneficiado, na campanha de 2010, de dinheiro desviado da Petrobras. O senador nega irregularidades. O pedido de trancamento da ação penal foi negado por Fachin.
Também na segunda-feira, Fachin atendeu um pedido feito pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) em fevereiro, e permitiu que ele tenha acesso a depoimentos de delatores da Odebrecht que fazem referência a um dos inquéritos a que ele responde na corte. É o único processo contra o tucano que continua no gabinete de Fachin. Os outros oito processos, dos quais quatro também têm origem na delação da Odebrecht, estão com outros ministros atualmente.