terça-feira, 29 de maio de 2018

Tribunal ‘condena’ brasileiros que trabalham e pagam impostos a bancar staff para Lula, ladrão mais notório da Lava Jato

Com Blog do Josias, UOL


O desembargador André Nabarrete Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), restabeleceu nesta terça-feira o “direito” de Lula de manter carros e assessores bancados pelo Tesouro Nacional mesmo enquanto estiver preso. Isso inclui dois veículos oficiais com motoristas, quatro seguranças e dois assessores de nível superior. Os benefícios haviam sido suspensos por ordem do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas.
O magistrado do TRF-3 atendeu a um pedido da defesa de Lula. Em seu despacho, ele escreveu que “a simples leitura dos dispositivos [legais] mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.
O juiz de Campinas havia cancelado os benefícios de Lula sob o argumento de que, preso em Curitiba, sob custódia permanente da Polícia Federal, o ex-presidente dispõe de mais segurança do que se estivesse em liberdade, sob proteção dos dois garda-costas que costumavam acompanhá-lo. O magistrado considerou também ''absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem direito de locomoção restrito ao prédio público'' da PF.
De resto, ao julgar uma ação popular contra Lula, o juiz escreveu em seu despacho que não há “justificativa razoável” para manter “assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.” E mandou interromper os “atos lesivos ao patrimônio público.”
No recurso, os advogados de Lula alegaram que o corte dos carros e do staff “colocaria em risco a dignidade e a própria subsistência” do ex-presidente, pois ele seria privado, “no mais difícil momento de sua vida, […] de receber o auxílio de pessoas que com ele convivem de longa data e que conhecem suas necessidades pessoais.”
A defesa de Lula argumentou também que, mesmo preso, o seu cliente “necessita do auxílio dos assessores que a lei lhe assegura.” Sustentou, de resto, que os assessores “precisam dos veículos para cumprir tal função.”
Ainda de acordo com a defesa, Lula precisa “de medicamentos, roupas e outros itens necessários à sua dignidade e subsistência.” Nessa versão, os auxiliares bancados com verbas do contribuinte seriam “imprescindíveis” para que o presidiário “possa receber e ter acesso a esses itens.” Alegou-se que os assessores também pagam as contas de Lula e cuidam da manutenção do seu acervo de ex-presidsente da República. Um acervo que “integra o patrimônio cultural brasileiro”.
O desembargador do TRF-3 comprou toda a argumentação da defesa. Anotou em seu despacho que a legislação garante aos ex-presidentes “não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistêncioa (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrôminio cultural do país.”
O doutor Nabarrete Neto prosseguiu: “Os dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas finalidades pelos servidores.” Para o desembargador, não há “desvio de finalidade”. Ele também avalia que “não se sustenta o argumento de custo desnecessário ao erário.” Por fim, o magistrado acha que o encarceramento de Lula “não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República.”
Não há no recurso formulado pelos advogados de Lula nem no despacho do desembargador qualquer detalhamento sobre a divisão de tarefas entre os oito assessores cedidos a Lula. Quem lê os documementos fica sem saber se os dois motoristas e os carros oficiais foram deslocados para Curitiba. Não há comprovação de que os servidores tenham sido acionados para suprir a alegada demanda de Lula por “medicamentos, roupas e outros itens.” Além da assistência diuturna da PF, o preso recebe visitas periódicas de familiares e advogados.
Condenado a pagar os salários dos assessores, a manutenção e a gasolina dos carros, o contribuinte brasileiro não tem a mais remota ideia do volume de trabalho e da carga horária dos dos assessores supostamente dedicados a zelar pelo acervo do ex-presidente. De resto, não há vestígio de explicação sobre as atividades dos quatro guarda-costas. Ninguém sabe o que fazem eles desde 7 de abril, quando Lula se entregou à Polícia Federal.
Os defensores de Lula limitam-se a argumentar que a legislação que rege o provimento dos benefícios não prevê o cancelamento em caso de prisão. O desembargador do TRF-3 concordou. Natural. Nunca na história desse país os legisladores imaginaram que um presidente da República seria condenado a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.