terça-feira, 29 de maio de 2018

2ª Turma do STF forma maioria para condenar Meurer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo, O Estado de São Paulo

Nelson Meurer. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta terça-feira (29) para condenar o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por conta de um esquema de desvios na Petrobras. Este é o primeiro julgamento de uma ação penal da Operação Lava Jato no STF.
O julgamento de Meurer foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou quase totalmente os votos dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Meurer de uma série de irregularidades, entre elas de ter recebido pelo menos R$ 29,7 milhões, correspondente a 99 repasses de R$ 300 mil mensais oriundos de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro estabelecido na diretoria de abastecimento da Petrobras.
DOAÇÃO. Toffoli, no entanto, abriu uma divergência parcial em relação aos colegas, ao não ver provas suficientes de crimes envolvendo uma doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão ao parlamentar. Para a PGR, o parlamentar recebeu “vantagem indevida” disfarçada de doação eleitoral oficial, mediante a utilização do sistema eleitoral para ocultar e dissimular a natureza e origem dos valores ilícitos.
“No caso concreto não estou convencido de que a doação eleitoral recebida pelo acusado na campanha de 2010 no valor de R$ 500 mil, fracionada em duas parcelas, tenha representado pagamento de alguma vantagem indevida”, comentou Toffoli.
“Tratou-se de doação oficial, contabilizada pela empresa doadora. O acusado Nelson Meurer não tratou diretamente dessa doação com a empresa. Neson Meurer nunca teve contato com o presidente da Queiroz Galvão, detentor da última palavra das doações”, observou o ministro.
Na avaliação de Toffoli, ainda que o valor doado fosse fruto de crime contra a administração pública, “não há provas de que Nelson Meurer tivesse ciência” disso ou tenha agido com dolo.