As tensões no relacionamento entre o Poder Legislativo e o Planalto, para nada dizer do descrédito geral vivido pelo sistema petista, fazem prever um dia de trepidação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (12), quando se dará a sabatina de Luiz Edson Fachin.
Indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para a vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o nome do advogado gaúcho acrescenta algumas arestas ao que o simples confronto entre situação e oposição já faria pressentir na presente conjuntura.
O registro das declarações de Fachin a favor da candidatura petista à Presidência em 2010, assim como de algumas enfáticas atitudes suas em defesa do MST, por certo tende a exacerbar a polêmica ideológica em torno de sua indicação.
Surgem ainda dificuldades destacadas em nota técnica do próprio Senado, questionando o fato de Fachin ter acumulado o cargo de procurador do Estado do Paraná com atividades na advocacia particular.
Circunstâncias semelhantes, vale lembrar, não impediram a nomeação de Dias Toffoli ou de Luís Roberto Barroso para o STF –e, no caso de Fachin, sua prática tem o respaldo da OAB do Paraná e do procurador-geral do Estado.
O tema, ainda assim, deve aparecer na CCJ, sendo natural, no jogo político, que todo tipo de teste e inquirição incida sobre o indicado. Mas será contraproducente se questionamentos de ordem pessoal predominarem sobre uma série de assuntos mais amplos, a que nem sempre as sabatinas do Senado conferem suficiente destaque.
Ainda que habitualmente os candidatos a ministro evitem questões difíceis dizendo não querer adiantar seu voto em casos específicos, é direito do Senado, e de toda a sociedade, conhecer a opinião de Fachin sobre os limites ao financiamento das campanhas eleitorais, ou sobre a proposta de redução da maioridade penal.
Embora se trate de dois assuntos de natureza totalmente diversa, subjaz a ambos um mesmo problema institucional mais amplo. Invocando a defesa da norma constitucional, o STF muitas vezes se antecipou ou mesmo se contrapôs às intenções do Legislativo.
O chamado ativismo judicial terá em Fachin mais um adepto? O respeito à ordem legal terá, em suas mãos, prioridade sobre o ardor das militâncias sociais? O que pensa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? É a favor de que as sessões do Supremo sejam televisionadas? E o que tem a dizer sobre os pedidos de vista, que os ministros têm usado como um indevido poder de veto?
Princípios gerais só se esclarecem, a rigor, na medida em que forem precisos os casos descritos em cada pergunta da sabatina. É de esperar que a prática institucional –e a agudeza do conflito político– gere algum progresso nesse sentido.
Se sessões desse tipo eram apenas homologatórias até bem pouco tempo atrás, que não se tornem, agora, pretexto para o simples alarido partidário e ideológico.