quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

"Mitos e verdades sobre os defensivos agrícolas", por José Mário Schreiner

Foto do(a) deputado(a) Jose Mario Schreiner

Neste ano podemos destacar dois acontecimentos que movimentaram as discussões sobre defensivos agrícolas na Câmara dos Deputados: a sessão da Comissão Geral sobre o Projeto de Lei Nº 6.299/2002, que altera a normativa de pesquisa, produção, comercialização e utilização de pesticidas e de produtos de controle ambiental; e a instalação, no âmbito da Comissão de Agricultura, da subcomissão de registros de produtos agrotóxicos. Tanto a Comissão Geral quanto a subcomissão são oportunidades de apresentar a toda a sociedade esclarecimentos sobre o uso destes importantes insumos no País, com base em conceitos científicos e não em preceitos ideológicos.

Mantendo sempre o juízo de que a maior praga é a desinformação, é fundamental o esclarecimento de que, quando se trata do registro de defensivos agrícolas, dois pontos importantes devem ser desmistificados para a sociedade.

No registro de defensivos genéricos, ou seja, produtos que já possuem princípio ativo registrado, o agricultor ganha com a queda do custo de produção, o que se reflete no preço final dos produtos nas prateleiras. Já o registro de novos princípios ativos tem o benefício de trazer mais tecnologia ao campo, por serem produtos mais modernos e menos nocivos.

Em nenhum dos dois casos se está aumentando o risco à saúde ou o impacto ambiental, como vem sido “desinformado”. Isso porque, para ser autorizada a comercialização de qualquer defensivo agrícola no País, o produto é avaliado frente à qualidade, à eficiência e à segurança, sob as óticas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Outra “desinformação” é apresentada quando se divulga que a modificação do marco legal de defensivos agrícolas visa a “facilitar” o registro desses produtos no Brasil. Pouco se fala que a atual legislação que trata do tema, a Lei Nº 7.802/1989, após três décadas, se tornou obsoleta, dados os grandes avanços tecnológicos da ciência nesse período e uma série de acordos e tratados internacionais científicos que foram celebrados em data posterior à sua publicação.

Como resultado, muitos dos comandos da lei de 1989 se encontram defasados cientificamente, o que cria enormes distorções e causa prejuízos e insegurança. Frente a isso, é fundamental que tal legislação seja modernizada. Após a publicação da lei dos defensivos agrícolas no final da década de 80, o Brasil se tornou signatário do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS), do CodexAlimentarius, dentre outros.

Todos esses acordos trouxeram novos conceitos que não foram internalizados na nossa normativa, dentre eles a análise de risco é, talvez, o conceito que adiciona maior impacto quando se avalia a efetividade da nossa legislação. Sem essa visão, perdemos competitividade no que tange à proteção de cultivos para países que já utilizam o conceito de risco em suas análises, como os EUA, o Japão, e Austrália e os países da União Europeia.

Mais do que isso, a atual lei de defensivos agrícolas estabelece procedimentos de análise e registro burocráticos, onerosos e demorados, que muitas vezes exigem retrabalho e impedem o avanço científico na proteção dos cultivos. Tal fato faz com que aspectos importantes para a agricultura tropical, como a necessidade de um controle mais eficiente das pragas e doenças, deixem de ser considerados, o que traz insegurança para a atividade agrícola brasileira.

A ineficiência da atual legislação de defensivos pode ser resumida da seguinte forma: média de 6 anos para registrar produto genérico e 8 anos para produto novo, ao passo que o novo marco legal estabelece um prazo máximo para análise de 120 dias.  Tal entrave impede que inovações tecnológicas alcancem o produtor de forma eficaz, forçando o uso de moléculas antigas, às quais as pragas ou doenças apresentam resistência, acabando por elevar a quantidade de aplicações ou dosagens dos pesticidas.

O debate ideológico prejudica a chegada de produtos mais modernos e menos agressivos, além de ameaçar a competitividade da produção agrícola do País.  Frente a isso, enriquecer o debate com informações científicas é uma contribuição bastante relevante para o agronegócio brasileiro e para segurança de toda a sociedade.

*José Mário Schreiner é presidente do Sistema Faeg Senar, deputado federal e vice-presidente da CNA

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