terça-feira, 15 de maio de 2018

TSE proíbe empresa do Grupo Odebrecht de firmar contratos públicos


Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo: empresa envolveu-se
em escândalos em 12 países 
- Edilson Dantas / Agência O Globo/2-12-2016


André de Souza e Carolina Brígido, O Globo



Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a Odebrecht Agroindustrial, que hoje se chama Atvos e faz parte do grupo Odebrecht, de firmar contratos com a administração pública. Além disso, manteve uma multa de R$ 6.338.558,65. As punições são resultado de doação eleitoral acima do permitido por lei em 2014. Na época, as empresas ainda podiam contribuir financeiramente em campanhas, mas devendo respeitar alguns limites.

Na primeira instância, na Justiça Eleitoral paulista, foi determinada um multa de R$ 6.338.558,65. Além disso, a empresa foi proibida de contratar com o poder público. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo manteve a multa, mas liberou a possibilidade de firmar contratos públicos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu então ao TSE.

O julgamento na corte começou em 17 de abril, quando foram favoráveis à multa e à proibição de contratação com o serviço público os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso. Outros três foram contrários à aplicação das duas penas ao mesmo tempo, dizendo que isso poderia levar a empresa à falência: Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Nesta terça-feira, houve o desempate a favor da dupla punição com o voto do presidente do TSE, ministro Luiz Fux.

A defesa da Odebrecht Agroindustrial alegou que o limite foi ultrapassado somente porque as empresas subsidiárias do grupo contabilizaram as doações feitas no CNPJ da matriz.