terça-feira, 16 de setembro de 2014

Parecer do procurador-geral eleitoral rejeita candidatura de Maluf

O Globo

Para Rodrigo Janot, que citou o caso de José Riva, ex-prefeito de SP está inelegível por improbidade, enriquecimento ilícito e lesão ao erário



O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tenta a reeleição à Câmara este ano. Segundo parecer em recurso ordinário, ficou caracterizado o ato doloso de improbidade administrativa quando Maluf era prefeito de São Paulo, na década de 1990. No começo do mês, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia indeferido o registro de candidatura do deputado com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa de Maluf recorreu ao TSE.

Quando prefeito de São Paulo, na década de 1990, Maluf nomeou o amigo Reynaldo de Barros para a presidência da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, gerando enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, segundo parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Com base na Lei da Ficha Limpa, Janot diz que são inelegíveis, para quaisquer cargos, "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito" e que o "Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) já havia indeferido o registro de candidatura pelos mesmos motivos".

O ato de improbidade administrativa, segundo a PGE, ficou configurado depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Maluf à suspensão de seus direitos políticos por ter colaborado para a execução de fraude ao nomear Reynaldo de Barros para a presidência da Emurb e para comandar a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, no processo que julgou a construção do complexo viário Ayrton Senna, no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, durante a gestão Maluf.

O acórdão do TJ-SP reconheceu que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual do prefeito, uma vez que o afrouxamento dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente para o proveito fraudulento comum dos envolvidos.

Para Janot, a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de terceiro. O acórdão do TJ-SP diz que Reynaldo de Barros era homem de confiança e amigo de longa data de Paulo Maluf, uma vez que o primeiro, quando governador biônico de São Paulo, indicou o segundo para prefeito municipal da capital, no período de 1979 a 1982. O texto ainda reconheceu expressamente a ocorrência de lesão ao patrimônio público (o valor do dano, para fim de fixação de multa, correspondia a R$ 21 milhões, em abril de 2013) e ainda constou que todos os autores do ilícito são responsáveis pela reparação do dano.

O parecer do procurador-geral eleitoral ainda cita o caso do julgamento que indeferiu o registro de candidatura de José Geraldo Riva, quando os ministros do TSE entenderam presentes todos os requisitos, inclusive o enriquecimento ilícito, mesmo sem o candidato haver sido condenado com base no art. 9º da Lei 8.429/92, que trata de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

A defesa de Maluf alega inexistência do dolo. Para os advogados do ex-prefeito fica claro no acórdão do TJ-SP que houve a culpa pela nomeação de Reynaldo de Barros, não dolo.
Ao GLOBO, um dos advogados de Maluf, Silvio Salata, disse que tanto a defesa quanto o deputado confiam no deferimento da candidatura por parte do TSE.

— Confiamos no TSE e temos a certeza que nossa tese, em consonância com a jurisprudência de Tribunal, será acolhida.