Governo federal repassou R$ 60 bilhões a estados e municípios em 2020 para enfrentamento da pandemia de Covid-19.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os estados receberam a maior parte da ajuda financeira extra que a União repassou aos governos regionais em 2020 para atenuar os impactos da perda de arrecadação provocada pela pandemia de Covid-19. Dos R$ 60 bilhões transferidos, R$ 37 bilhões foram para os 26 estados mais o Distrito Federal, o que representa 62% do total dos recursos. Os municípios receberam os R$ 23 bilhões (38%) restantes.
A Lei Complementar 173, de 2020, aprovada pelo Congresso em acordo com o governo, criou o auxílio financeiro a estados e municípios no ano passado. Foi uma exigência dos parlamentares e dos governos locais devido às medidas de isolamento social que derrubaram a arrecadação dos entes. Essa lei previu o repasse de R$ 60 bilhões em quatro parcelas, pagas entre junho a setembro.
Conforme a lei, a maior parte dos R$ 37 bilhões recebidos pelos estados tinha aplicação livre: R$ 30 bilhões, ou seja, 81% do total. Os governadores puderam usar esse dinheiro para outros fins que não o combate à pandemia – como investimento, custeio da máquina pública e pagamento de salários. Somente R$ 7 bilhões, o equivalente a 19% do total, tinham que ser aplicados necessariamente em ações de saúde e assistência social.
O estado que mais recebeu o auxílio foi São Paulo, contemplado com R$ 7,6 bilhões, sendo R$ 988 milhões para saúde e R$ 6,6 bilhões em aplicação livre. Em segundo lugar, está Minas Gerais, que recebeu R$ 3,4 bilhões, dos quais quase R$ 3 bilhões de uso livre e R$ 453 milhões para combate à pandemia. Logo depois, aparece o Rio de Janeiro, que levou R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões “sem carimbo” e R$ 411 milhões com destino específico.
De acordo com a lei do auxílio, os R$ 7 bilhões repassados aos estados para saúde e assistência social foram distribuídos respeitando critérios populacionais e taxa de incidência de Covid-19. Os R$ 30 bilhões de uso livre usaram o critério híbrido de população, arrecadação de ICMS e cota no fundo de participação de estados (FPE). A forma de divisão de recursos foi ponto de embate na época da tramitação no Congresso.
Ajuda aos estados contra Covid equivale a 21% das transferências habituais
Para se ter uma ideia do tamanho do repasse, a ajuda extra de R$ 37 bilhões da União aos estados em 2020 representou o equivalente a 21,44% das transferências constitucionais realizadas em 2019, antes da pandemia.
Em outras palavras, o reforço federal que os estados receberam para enfrentar os impactos do coronavírus corresponde a pouco mais de 20% do dinheiro que – por determinação da Constituição – eles habitualmente recebem da União.
As transferências constitucionais, naquele ano pré-pandemia, somaram R$ 172,5 bilhões, valor que inclui os repasses da Cide-Combustíveis, FPE, Fundeb, Fundef, IOF-Ouro, IPI-Exportação e distribuição de royalties. Esse montante não inclui os valores recebidos a título da cessão onerosa, já que essa foi uma transferência extraordinária.
As transferências constitucionais são obrigatórias e representam uma parcela das receitas federais arrecadadas. O rateio é uma forma de a União tentar promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios. Essas transferências também foram realizadas no ano passado, mas a comparação com 2019 é mais adequada porque os números de 2020 sofreram distorções por causa da pandemia, que afetou a arrecadação federal.
Comparando a ajuda extra federal paga aos estados em 2020 com as transferências constitucionais realizadas em 2019 (e excluindo os valores da cessão onerosa), a unidade da federação que recebeu o maior socorro em termos relativos foi Mato Grosso. O estado recebeu quase R$ 1,5 bilhão de auxílio financeiro em virtude da pandemia, o que representou 40,95% do valor recebido de transferências constitucionais em 2019.
Depois, aparecem São Paulo e Santa Catarina, com relação de 35% entre o auxílio e as transferências constitucionais.
Ela foi criada pelo Senado após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O objetivo é fiscalizar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas.
Atendendo a um pedido do governo federal, feito pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu incluir no escopo do colegiado a investigação da aplicação de recursos federais por estados e municípios no combate à pandemia. A aplicação de recursos constitucionais não será alvo da CPI.
Jéssica Sant'Ana, Gazeta do Povo