quinta-feira, 7 de maio de 2020

Decreto classifica construção civil e atividades industriais como essenciais

O presidente Jair Bolsonaro decretou que as atividades de construção civil e industriais também são essencias em meio à pandemia provocada pelo vírus chinês. 
A ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta-feira, 7, e já está em vigor. A última alteração da lista, que já inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril.
O decreto foi editado no mesmo dia em que Bolsonaro, acompanhado de um grupo de empresários e ministros, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que medidas restritivas nos Estados, motivadas pela crise do vírus chinês, sejam amenizadas.
"Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil", disse hoje o presidente Bolsonaro ao falar do decreto.
Além da construção civil, que ele havia anunciado mais cedo, o texto inclui na lista de atividades essenciais atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde​; indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e produção, transporte e distribuição de gás natural​. 
Boa parte das atividades contempladas na lista de essenciais teve representantes no encontro pela manhã com Bolsonaro. O presidente se reuniu com representanets da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), entre outros.
Construção civil
Decreto classifica construção civil e atividades industriais como essenciais 
Foto: Hélvio Romero/Estadão
Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
De acordo com o decreto desta quinta-feira, a indústria e a construção civil podem manter as atividades "obedecidas as determinações do Ministério da Saúde".
Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, por decisão do Supremo, os Estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Ou seja, na prática, os decretos presenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.
No decreto publicado em 29 de abril, após a decisão do STF, Bolsonaro fixou que as definições pelo governo federal dos serviços e atividades essenciais "não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios".



Com informações de Sandra Manfrini, O Estado de S.Paulo