quarta-feira, 16 de maio de 2018

Novo dono do tríplex tomado pela Justiça do criminoso Lula tem condenação por improbidade


O imóvel atribuído ao petista, no edifício Solaris - Marcos Alves / Marcos Alves/Agência O Globo


O Globo


O novo dono do triplex do Guarujá — que levou o ex-presidente Lula (PT-SP) à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — já foi condenado por improbidade administrativa, em razão de fraudes em licitações da Prefeitura de João Pessoa, na Paraíba. A sentença decorreu da Operação Confraria, deflagrada em 2005 pela Polícia Federal. Arrematante do apartamento atribuído ao petista, Fernando Costa Gontijo foi apontado como representante da Via Engenharia em uma licitação fraudada.

A sentença partiu da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Criminal, em 12 de junho de 2017. O empresário alega inocência e recorre da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A informação foi revelada pelo "Estado de S. Paulo" e confirmada pelo GLOBO por meio da consulta processual da Justiça Federal da Paraíba.

Nesta terça-feira, Gontijo arrematou o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, pelo valor mínimo previsto no edital. O empresário vai desembolsar R$ 2,2 milhões pelo imóvel, ponto central da condenação de Lula na Operação Lava-Jato. Além de Gontijo, outros oito réus foram sentenciados no processo — entre eles, o ex-governador da Paraíba João Pessoa Cícero de Lucena Filho. Cícero Lucena, como é conhecido politicamente, chegou a ser preso na ação.

Todos os condenados deverão pagar multa de R$ 852 mil, na decisão da magistrada, em referência ao superfaturamento de obras públicas custeadas mediante convênios entre a União e a Prefeitura.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a Controladoria-Geral da União "constatou irregularidades em convênios e contratos de repasse realizados entre a União e a Prefeitura de João Pessoa, como fraude à licitação, superfaturamento de valores durante execução de obras públicas, alterações nos contratos de obras em prejuízo do objeto do convênio, pagamento por serviços não realizados e pagamento em duplicidade de alguns serviços".

Documentos recolhidos durante a investigação mostram, segundo o MPF, a prática de atos de improbidade administrativa dos réus, por meio de um esquema de fraudes ao erário federal, praticadas por agentes públicos e empresas que dele se beneficiaram.

O convênio MMA/SRH/n. 317/98, por exemplo, possibilitou o aporte de R$ 10,4 milhões para obras de canalização e drenagem do Rio Jaguaribe e dique da Lagoa de João Chagas. A lei que vigia à época determinava que o prefeito realizasse licitação específica para a execução de obra decorrente do convênio, o que não ocorreu. A nova concorrência pública (procedimento antigo então aplicado) foi vencida pelo consórcio das empresas Via Engenharia S/A e Construtora Marquise Ltda para firmar contratos de cessão com outras empresas. O objeto conveniado poderia então ser atribuído a companhia de sua preferência, sem o devido processo licitatório.

Foram celebrados termos de cessão entre o consórcio e a empresa Bracel Ltda, com intervenção e anuência da Prefeitura, "de modo a permitir o direcionamento da obra à empresa escolhida pelo então gestor municipal", o que configuraria violação ao processo licitatório.

Na execução do convênio, a perícia da Controladoria-Geral da União constatou superfaturamento, prejuízo de aplicação financeira e pagamento indevido de despesas administrativas. O superfaturamento global teria chegado a mais de R$ 3 milhões. 

Considerado representante da Via Engenharia, Fernando Gontijo foi acusado de possibilitar o aproveitamento da licitação e o direcionamento do convênio e dos contratos de repasse para empresas escolhidas por Cícero Lucena. Na análise dos embargos de declaração, nos quais Gontijo alegava ser apenas empregado sujeito ao comando alheio e não haver nexo causal entre sua conduta e ato improbo, a magistrada frisou que o empresário tinha "pleno poder de decisão quanto à conveniência de praticar os atos de cessão" em favor da Bracel.