terça-feira, 8 de maio de 2018

COAF fecha o cerco a transações que envolvem empresários de atletas e artistas

Adriana Fernandes e Fabio Serapião, O Estado de S.Paulo
Empresas e pessoas físicas que atuam na promoção, intermediação e agenciamento de direitos de atletas e artistas serão obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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Conselho de Controle de Atividades Financeiras publicará norma que fiscaliza
 transações financeiras em agentes do setor de esportes e de artes 
Foto: Ag. Palmeiras/Divulgação
Órgão de inteligência financeira para o combate da lavagem de dinheiro, o Coaf vai cobrar informações das movimentações e transações financeiras envolvendo essas negociações. Norma com os procedimentos para a prestação das informações foi aprovada pelo conselho e deverá ser publicada nesta quarta-feira,8, no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta legislação de 2012 que trata de lavagem de dinheiro e obriga setores específicos a prestarem regularmente informações ao Coaf. Os empresários terão que se cadastrar no Coaf. A lei previa a obrigação da comunicação das informações de atletas e artistas, mas a medida não havia sido ainda regulamentada e por isso não vinha gerando efeitos na prática.
Instituições financeiras e joalheiras, por exemplo, já são reguladas e prestam informações ao conselho, principalmente quando há indício de operações de suspeitas. Os dados subsidiam investigações e ações de supressão da capacidade de financiamento dos envolvidos em lavagem de dinheiro.
Segundo o presidente do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, os reguladores estão apertando os mecanismos de controle com medidas que necessitam da aprovação de lei. É o caso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O reforço nas regras se intensificou no final do ano passado. Em janeiro deste ano, as transações com valor igual ou superior a R$ 30 mil quitadas em espécie passaram a ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A norma entrou em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história no País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Sousa disse que sem a cooperação do setor privado com as comunicações fica mais difícil identificar onde está o dinheiro. Para ele, a apreensão desse dinheiro mostra que o sistema de monitoramento e fiscalização está funcionando. "Estamos falando de um caso que o sistema pegou", disse. Para ele, sem a cooperação com os setores fica mais difícil a identificação.
"Valor subjetivo". Para o advogado e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini, as negociações com atletas e artistas envolvem bens cujo valor é difícil de mensurar.
"O valor de um atleta ou artista é subjetivo e nesse espaço é possível um sobrepreço que encubra e dê legitimidade a valores que, na verdade, não digam respeito àquela transação, mas a crimes anteriormente praticados", ressaltou Bottini, que é autor de livros sobre lavagem de dinheiro.
Segundo ele, nesses ambientes sensíveis, o controle e a prevenção são mais rigorosos. Na avaliação de Bottini, o Brasil tem avançado muito nos últimos anos nessa área. "Arrisco a afirmar que o Brasil tem regras sofisticadas e comparáveis a países desenvolvidos nesse setor", disse.