quarta-feira, 19 de outubro de 2016

"Uma cínica reforma da reforma", editorial do Estadão

De acordo com a edição de ontem do Estado, articula-se no Congresso o restabelecimento da doação eleitoral de empresas

A proibição de doações eleitorais de pessoas jurídicas para candidatos e partidos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado e já aplicada no atual pleito municipal provocou a reação previsível dos políticos: para eles, foi um desastre. Antes da conclusão dessa rodada eleitoral com a realização do segundo turno onde isso se tornou necessário, os políticos se articulam para, no âmbito da reforma política, restabelecer as doações de empresas. É a reforma da reforma.
A decisão do STF proibindo o financiamento de campanhas políticas por empresas privadas limitou a influência, no processo eleitoral, de interesses de grupos econômicos que corrompem o princípio “um cidadão, um voto”. É esse princípio que estabelece plena igualdade entre os cidadãos no momento mais significativo e decisivo desse processo, aquele em que cada eleitor escolhe seus representantes. Empresas não votam e, de resto, dispõem de muitas maneiras legítimas para defender seus interesses.
O argumento de que “a democracia tem um custo” é óbvio, mas não pode significar que esse custo deva ser coberto com a transformação de eleição de representantes do povo em balcão de negócios, já que é igualmente óbvio o fato de que nenhum empresário faz doação eleitoral como ato filantrópico em benefício do aperfeiçoamento da democracia, mas como investimento com retorno prévia e cuidadosamente estabelecido.
É no mínimo estranho que, mesmo depois de tudo o que o mensalão e a Operação Lava Jato e congêneres já revelaram, ainda haja quem defenda o restabelecimento de uma generosa oportunidade “legal” – a doação eleitoral “declarada e registrada na Justiça Eleitoral” – para que homens de negócio e políticos possam se associar em iniciativas destinadas a corromper um processo eleitoral que está longe de ser perfeito.
Os argumentos a favor do restabelecimento das doações empresariais partem do princípio cínico de que só é possível fazer eleição com muito dinheiro. Os políticos estão alarmados com a forte redução das doações eleitorais nesta eleição municipal – o que era perfeitamente previsível –, mas o fato é que tudo transcorreu na mais perfeita normalidade. O primeiro turno foi realizado, todos os vereadores já estão eleitos nos mais de 5,5 mil municípios e só será necessário segundo turno para decidir a disputa para a prefeitura em 55 cidades. A inexistência de doações de pessoas jurídicas pode ter afetado contas bancárias de políticos especializados na arte de ganhar dinheiro até perdendo eleição, mas forçou a aproximação do candidato com o eleitor, o que é salutar para o fortalecimento do sistema representativo.
De acordo com a edição de ontem do Estado, articula-se no Congresso o restabelecimento da doação eleitoral de empresas. Há, porém, um artifício para dourar a pílula: a criação de um fundo eleitoral, administrado pela Justiça Eleitoral, por meio do qual os recursos doados seriam distribuídos “com transparência” entre os partidos.
Há também duas hipóteses para a configuração dessa possibilidade. Na primeira, a Justiça Eleitoral recebe e distribui as doações a partir de critérios talvez parecidos com o que ocorre atualmente com o Fundo Partidário: a cota de cada partido corresponde ao tamanho de sua representação no Congresso. A segunda hipótese, porém, é risível: ao doarem para o Fundo, as empresas definem antecipadamente quais partidos ou candidatos devem ser beneficiados. Quer dizer: é apenas a reconstrução do modelo já proibido pelo STF, mas que burocratiza o que foi reformado, na medida em que estabelece um intermediário para as doações.
Há ainda outro argumento, igualmente cínico e falacioso, a favor da reforma da reforma: a constatação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que houve grande número de irregularidades na prestação de contas sobre as doações de pessoas físicas, como a de um beneficiário do Bolsa Família que doou R$ 75 milhões para um candidato, desautorizaria o modelo vigente. Ninguém imagina que não possa haver fraude também nas doações de pessoas físicas. Mas esse é um problema afeto à Justiça Eleitoral, não ao sistema eleitoral nem, muito menos, a políticos com crise de abstinência do dinheiro fácil.