Evandro Éboli - O Globo
A última edição de “IstoÉ” foi impedida de ser vendida após recurso do governador do Ceará
Entidades criticaram a decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, do Ceará, que impediu a circulação em todo o país do último exemplar da revista "IstoÉ". A determinação foi motivada por um pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (PROS), que recorreu ao Judiciário contra reportagem publicada nesse veículo que informava o surgimento de seu nome entre os delatados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) entendeu que a medida foi uma censura prévia e classificou a decisão da juíza como lamentável.
— O que podemos fazer é lamentar que uma juíza tome uma decisão que vai, obviamente, contra ao que determina a Constituição. Não pode haver censura prévia. Todo mundo tem o direito de informar e divulgar de forma absolutamente livre e sem restrição. E, a posteriori, pode se aplicar a legislação de danos morais. Espero que essa decisão seja modificada — disse Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ.
Cid Gomes decidiu ir à Justiça logo que recebeu o texto da reportagem por email.Na sua decisão, a juíza Maria Marleide diz que não é para se falar em liberdade de imprensa e direito à informação. "Não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter amelhor descrição e sigilo" — afirmou a juíza no seu despacho.
— A juíza tentou relativizar a liberdade de imprensa. Naturalmente que é é algo absoluto porque permite a contraposição a ele, que é o recurso a posteriori da divulgação. Mas o impedimento prévio da divulgação é contra o que manifesta a Constituição. Infelizmente tem juízes, geralmente de primeira instância, que estão exercendo a censura prévia. É lamentável e condenável —- concluiu Pedreira.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schroder, afirmou que os jornalistas estão entregues a uma sanha judicial e que, sem uma Lei de Imprensa moderna, está ocorrendo uma judicialização da atividade.
— A juíza precisa levar em conta o rito e as rotinas jornalísticas. O que está acontecendo? Com a ausência de uma Lei de Imprensa as decisões estão caindo nos colos de juízes de primeira instância não habituados ao jornalismo ou que tem um olhar antipático à profissão. Isso está constituindo uma judicialização da atividade. O Judiciário virou uma trincheira conservadora também contra o jornalismo. É isso é muito ruim para a democracia. Se constitui numa intimidação para os jornalistas e uma inibição para as empresas jornalísticas, principalmente as de pequeno e médio portes — disse Celso Schroder.
Para ele, com a revogação da Lei de Imprensa pelo STF, em 2009, "uma lei autoritária e um resquício da ditadura, a sociedade ficou sem direito de resposta e os jornalistas ficaram entregues a uma sanha judicial.
— Ficamos todos no mundo penal, da Justiça. A Fenaj deseja uma Lei de Imprensa democrática, com imediato direito de resposta quando erramos.
Schroder defende uma Lei de Imprensa que assegure o julgamento rápido do pedido de direito de resposta.
A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) afirmou, em nota, que a decisão judicial causou “flagrante desrespeito à Constituição no tocante à liberdade de expressão e pensamento”, e que o leitor e a sociedade tiveram “prejuízos claros”.