segunda-feira, 7 de julho de 2014

TSE manda Petrobras, MEC e ANS suspenderem propagandas (enganosas para beneficiar Dilma ´trambique´...)

 

Ricardo Brandt e Erich Decat - O Estado de S. Paulo
 

Medida atende representação do PSDB levando em conta a restrição de publicidade no período eleitoral; em São Paulo, Alckmin mandou retirar conteúdo do site do governo estadual


SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou nesta segunda-feira, 7, a Petrobrás, o Ministério da Educação (MEC) e a Agência Nacional de Saúde (ANS) suspenderem imediatamente propagandas veiculadas pelos órgãos, após representação feita pela coligação "Muda Brasil", do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB), no domingo, 6.


"O MEC divulga o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa:formação professores e alfabetização de crianças até os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a importância de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de saúde; a Petrobrás divulga a exploração do pré-sal, dando destaque à alegada extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao suposto crescimento ocorrido nos últimos oito anos", diz trecho da representação. Para a coligação de Aécio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer são beneficiários das propagandas institucionais.

A decisão do TSE se baseia especificamente no artigo da Lei Eleitoral que restringe apenas às situações de "urgência" a publicação de propagandas governamentais a partir do último dia 5 de julho, três meses antes das eleições.

São Paulo. Enquanto o PSDB questiona na Justiça a divulgação dos órgãos do governo federal, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) determinou a retirada do ar de todo conteúdo de publicidade oficial do site do governo do Estado.

Reprodução
Governador determinou retirada de conteúdo que pode ser considerado irregular pela legislação eleitoral
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Nas páginas de todos os órgãos estaduais, onde havia informações sobre programas de governo, obras, campanhas, foi colocada a seguinte mensagem: "Em atendimento à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), os demais conteúdos desse site ficarão indisponíveis de 5 de julho de 2014 até o final da eleição estadual em São Paulo".

A decisão foi tomada pelo governador e por sua equipe jurídica para evitar futuras punições eleitorais por infração à Lei Eleitoral, que determina em seu artigo 73 as condutas vedadas que podem ser aplicadas aos candidatos que tentam a reeleição.

Segundo ele, são proibidas a agentes públicos "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Uma dessas condutas listadas é a autorização de "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos". Regra que vale para "entidades da administração indireta".

Pela lei, só é permitida publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, a serem avaliadas pela Justiça Eleitoral. A decisão deve embasar pedidos na Justiça Eleitoral, por parte do PSDB, para tentar impedir divulgação semelhante feita pelos seus adversários.

No site do governo do Estado foi retirado todo tipo de informação, inclusive balanços, sendo mantido apenas os serviços como registro de boletim de ocorrência no site da Segurança Pública, agendamentos no site do Detran entre outros. É a primeira vez que o governo tucano toma tal medida com base na interpretação da Lei Eleitoral.