Desembargador disse que a medida vai 'valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço'
A Assembleia Legislativa de Alagoas recebeu na semana passada um projeto de lei para instituir licença-prêmio aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado. Se aprovada, a mudança terá um impacto orçamentário inicial de cerca de R$ 67 milhões, segundo estimativa da própria Corte.
O texto prevê que, a cada triênio de trabalho, os magistrados tenham direito a 60 dias de folga, que poderão ser fracionados em dois períodos de 30 dias. Desembargadores e juízes também poderão optar por vender os dias de licença-prêmio acumulados, como já ocorre com as férias anuais de 60 dias.
A ideia é que a mudança tenha efeitos retroativos, ou seja, considere o período trabalhado por cada magistrado desde a sua respectiva data de admissão.
Para o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, o mais antigo do tribunal, por exemplo, a conversão das licenças-prêmio acumuladas chegaria na ordem de R$ 1 milhão. O impacto de R$ 66,6 milhões seria justamente com todas as licenças retroativas.
O projeto foi enviado pelo desembargador Klever Rego Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a partir de uma proposta da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis).
Em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, ele afirma que a mudança não vai causar “aumento de despesas não autorizado em lei, visto que serão resultado do remanejamento de rubricas orçamentárias”. A fonte do dinheiro remanejado, no entanto, não foi informada.
Ao justificar a necessidade das licenças-prêmio, o desembargador afirma que elas vão servir para “valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, dando prestígio aos anos dedicados à prestação jurisdicional”.
A Constituição limita o holerite do funcionalismo público a R$ 39,3 mil, valor correspondente aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.
São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
Revista Oeste