Anos 60. Forró em Camaragibe. Um fole de oito baixos roncando sem fôlego, um melé, um pandeiro e um triângulo. Casinha apertada pela quantidade de gente (covid-19, nem pensar!), rios de suor escorrendo dos rostos dos dançarinos, um entra-e-saia infernal de gente, pouca luz no ambiente, cada cavaleiro vestido a caráter com a “baixa verde” na cintura, geralmente, de 12 polegadas amolada de ambos os lados como era o costume da época.
O forró rolando alto e forte: xote, baião, arrasta-pé e os rojões de Jackson do Pandeiro não podiam faltar. O botequim, separado do lugar onde se dançava, entupido de pingunço. A cachaça comendo no centro com tira-gosto de tripa assada num fogareiro defronte.
Meu amigo Urbano Lima, de saudosa memória, apareceu por lá, não sei se por acaso.
Assim que chegou, observador que era, viu na testa da casinha, pouco acima do portal, um papelão pregado onde estava escrito, a carvão, a seguinte proibição: “ É proibido dançar mais de uma vez com a mesma cavaleira, mas se quiser, pode”. Encucado com aquela ilógica “ressalva”, dirigiu-se ao dono da festa e, assim, perguntou: - Meu amigo, por que é proibido, mas não é? Isso foi o dono: É porque pode chegar um cabra mais valente do que nós e a gente não vai discutir por uma besteira dessas, vai? De fato, proibição tem seus limites.
A bem pouco, o STF, dono da festa, reconheceu a competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e a União no combate ao Coronavirus, cujas prerrogativas no âmbito do isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação competiam, exclusivamente, à União.
Isso bastou para que alguns estados e até mesmo municípios cometessem vários tipos de arbitrariedade acima de seus poderes. Inclusive se utilizando de algemas para efetuar prisões de homens de bem, comerciantes e até pessoas idosas. Tudo isso em nome do famoso vírus chinês.
Ainda, por via do tal vírus, ontem, a Polícia Federal baixou no Palácio das Laranjeiras promovendo apreensão de documentos com o objetivo de apurar indícios de desvio de recursos públicos destinados ao atendimento do estado de emergência de saúde pública, decorrente do avanço da covid-19, no estado do Rio de Janeiro.
Este fato faz lembrar aquela emenda providencial do dono do forró em Camaragibe.
Se agisse como sábio dono da festa, assim decidiria o Ministro:
A União não pode interferir nos Estados, DF e Municípios, mas a Polícia Federal, que é da União, SE QUISER, pode.
Saulo Passos - advogado, engenheiro, matemático e poeta