sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Juiz eleitoral rejeita contas de Kalil, prefeito eleito de BH


O prefeito eleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil - Evandro Éboli


Evando Éboli - O Globo



O juiz eleitoral Delvan Barcelos Júnior, da 334ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, rejeitou a prestação de contas de campanha do prefeito eleito de Belo Horizonte, do Alexandre Kalil (PHS). Com base num parecer técnico e nos argumentos do Ministério Público Eleitoral, o juiz entendeu que Kalil cometeu irregularidade grave ao declarar uma doação para sua própria campanha no valor de R$ 2,2 milhões, montante que alegou ter obtido na venda de 37,5% de um apartamento para seus três filhos.

O imóvel fica no bairro Lourdes, região nobre da cidade. Na campanha, Kalil apresentou uma cópia do instrumento particular de promessa de compra e venda, informando que os três compradores seriam um médico, um advogado e um empresário, ocupações de seus três filhos, mas não informou os nomes. Agora se sabe que, de fato, os supostos compradores foram Felipe Kalil, João Luís Kalil e Lucas Kalil. O negócio com os filhos gerou mais suspeita na análise da Justiça Eleitoral. Na prestação de contas ele apresentou apenas o documento de promessa de compra e venda, e não os comprovantes da transferência do pagamento supostamente feito pelos compradores para ele.

"O documento juntado aos autos não possui força probatória da origem dos recursos, não se fazendo sequer acompanhar da respectiva prova de propriedade do imóvel prometido à venda e da inexistência de ônus reais impeditivos da transação. O primeiro fato a considerar diz respeito a tratar-se de um negócio jurídico entre pai e filhos, que, embora não vedado, deveria se fazer acompanhar de documentação que comprovasse o domínio do bem...Outra peculiaridade diz respeito à discrepância entre o valor do imóvel prometido à venda constante da declaração de bens do candidato apresentada na ocasião do pedido de registro de sua candidatura (R$ 291,4 mil) e o valor informado na promessa (R$ 2,2 milhões), valorização imobiliária que deverá ser objeto de investigação", afirmou o juiz, que concluiu ser de origem não identificada o valor dessa doação.

Essa é uma decisão de 1ª instância. Ele poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral havia pedido também a rejeição de contas do vice na chapa, Paulo Lamac (Rede), mas o juiz não concordou com seu envolvimento no caso.

A defesa de Alexandre Kalil negou que existam irregularidades na sua prestação de contas e que o parecer técnico da Justiça Eleitoral é uma manifestação de praxe, que atinge sempre todos os candidatos e que, nesse momento, não preocupa. A advogada Patricia Henriques Ribeiro, que atua na defesa do prefeito eleito de Belo Horizonte, afirmou que a análise feita não foi completa.

— É comum os pareceres iniciais serem pela desaprovação das contas. O caso ainda vai para o Ministério Público e depois para o juiz. E todos os documentos necessários e exigidos nessa fase estão lá no prestação — disse Patricia Ribeiro.

A advogada afirmou ainda que não é nesse momento que Kalil precisa apresentar recibos da transferência do dinheiro da venda de parte de seu apartamento para seus filhos. A Justiça Eleitoral cobrou esses documentos e essa foi uma das razões da rejeição das contas do político.

— O que é preciso nesse momento é mostrar que a doação que Kalil fez para sua campanha (de R$ 2,2 milhões) tem como origem a venda do apartamento. E apresentamos o contrato de compra e venda. O que ela (a analista jurídica) pediu não é de competência dela. Isso não é de campanha, é jurídico. Isso não é da conta da campanha. Agora, quando o juiz ou o promotor nos cobrar isso, apresentaremos. Temos os comprovantes da transferência — completou a advogada.