Ex-procurador recebeu 4 votos favoráveis e 3 contrários
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. O presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, desempatou o julgamento nesta terça-feira, 8, depois de cerca de sete horas de sessão.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela rejeição do pedido contra Dallagnol. A decisão rejeitou um pedido de impugnação apresentado pela coligação integrada por PT e PDT na disputa pelo governo paranaense. Segundo a Folha de S.Paulo, os partidos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRE considera situação de Dallagnol em 2026 Segundo a relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, os procedimentos sobre supostas infrações cometidas por Dallagnol quando era procurador da República não resultaram em sanções capazes de sustentar sua inelegibilidade.
Em 2023, o TSE indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. A Corte considerou o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, feito em 2021, uma tentativa de evitar possíveis processos administrativos disciplinares. Com a decisão, Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.
Vanessa afirmou que a decisão do TSE de 2023 continua válida, mas considerou que a situação de Dallagnol mudou desde então, porque os procedimentos analisados naquela ocasião não resultaram em novos processos disciplinares ou sanções. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade”, disse.
Os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski votaram contra o registro. Além da relatora e do presidente do TRE-PR, Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior votaram a favor.
Ao fim do julgamento, Falavinha Souza também aplicou multa de R$
100 mil a Dallagnol por litigância de má-fé. A medida ocorreu porque a
defesa anexou ao processo documentos que continham dados fiscais e
bancários sigilosos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cristiano Zanin. Segundo o magistrado, as informações eram
“completamente desnecessárias” para a análise do caso.
Mateus Conte - Re vista Oeste