Corregedoria da Polícia Federal indicou, no entanto, que, como a investigação estava em andamento, não poderia ter sido divulgada
A Corregedoria da Polícia Federal (PF) concluiu que o inquérito divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que apurava um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não estava sob sigilo judicial.
Mas o entendimento é que, como as apurações ainda estavam em andamento, o documento estava sob sigilo funcional, ou seja, não poderia ser divulgado até ser concluído.
A conclusão de que o inquérito não estava em segredo de justiça foi de uma investigação interna da PF, conduzida pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, que o relatório final publicado em 3 de fevereiro.
“O referido inquérito policial federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, afirma o documento.
A publicação de dados do inquérito ocorreu em agosto de 2020, logo depois de uma live em que Bolsonaro defendeu a proposta do voto impresso auditável.
Inquérito sobre a divulgação
No início do mês, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro concluiu o inquérito sobre a divulgação de informações da investigação de ataque hacker e, para ela, Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional ao divulgar os documentos.
Ela faz a mesma afirmação em relação ao deputado Filipe Barros (PSL-PR), mas não indiciou os dois porque o Supremo Tribunal Federal impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
Corregedoria da PF
O objetivo da investigação da corregedoria da PF era verificar se o delegado Victor Neves Feitosa, responsável pela investigação do ataque hacker, compartilhou indevidamente as informações da investigação. Feitosa foi afastado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Segundo a corregedoria, Feitosa concedeu o acesso do inquérito ao deputado Filipe Barros (PSL-PR), com “finalidade declarada de subsidiar os debates” da comissão na Câmara dos Deputados que analisava o voto impresso auditável. Barros foi o relator da proposta.
“Não houve dolo direto de revelar informação, mas de atender solicitação de deputado federal em nome de comissão especial da Câmara dos Deputados, devidamente motivada sob fundamento de interesse público.”
A corregedoria afirmou que a conduta do delegado que presidia o inquérito não alcança tipicidade administrativa e defendeu o arquivamento do processo.
Revista Oeste
