Em decisão monocrática, presidente do STF atendeu a um pedido da prefeitura da cidade
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta quinta-feira, 30, restabelecer o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia a apresentação do chamado “passaporte da vacina” para entrada em determinados estabelecimentos.
Em decisão monocrática, o magistrado atendeu a um pedido da prefeitura do Rio, que acionou o STF para tornar sem efeito a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que havia suspendido a medida.
Em sua decisão, Fux não examinou a constitucionalidade ou legalidade do passaporte da vacina. “Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, anotou o presidente da Corte.
“Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, justificou Fux ao explicar a decisão.
O passaporte da vacina começou a valer no Rio no dia 15 de setembro. É necessária sua apresentação para a entrada em locais como academias, cinemas, teatros e estádios de futebol.
Fábio Matos, Revista Oeste