quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Apenas 11 partidos se habilitam a receber o Fundo Eleitoral

 Novo e PRTB abriram mão dos recursos. Demais partidos ainda não cumpriram exigências para ter acesso às receitas

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Apenas 11 partidos já conseguiram acesso ao Fundo Eleitoral | Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste

Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpriram, até o momento, todas as exigências da legislação e podem receber recursos do Fundo Eleitoral para as eleições de 2020.

Dos R$ 2,03 bilhões disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, ou seja, 39,2% do valor total.

De acordo com o TSE, os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão).

O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do fundo.

Ainda segundo o TSE, os recursos são liberados às siglas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.”

Em fase de análise estão os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões).

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle pela Justiça Eleitoral.

Com informações da Agência Brasil

, Revista Oeste