quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Teori nega último recurso de Dilma contra impeachment

Com Veja e Estadão Conteúdo


Decisão é liminar. Plenário da corte, que ainda pode debater o mérito do mandado apresentado pela defesa da petista



A ex-presidente da República, Dilma Rousseff, concede entrevista para jornalistas estrangeiros no Palácio da Alvorada, em Brasília (DF) - 02/09/2016
A ex-presidente da República, Dilma Rousseff, concede entrevista para jornalistas estrangeiros no Palácio da Alvorada, em Brasília (DF) - 02/09/2016 (Ueslei Marcelino/Reuters)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira o último recurso da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pedindo a anulação do impeachment. No despacho, o ministro rejeitou a medida liminar, deixando para depois a decisão do plenário da corte, que ainda pode debater o mérito do mandado apresentado pela defesa da petista.

O documento, protocolado no último dia 30, questionava a falta de motivos jurídicos para o afastamento da petista. Na peça, o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, pedia que até que o recurso seja julgado em definitivo, fosse concedida uma sentença provisória para que Dilma voltasse à Presidência ou que, pelo menos, o atual presidente Michel Temer volte à condição de interinidade.
Segundo Teori, entre todas as ações ajuizadas contra o processo de impeachment pela defesa de Dilma, a última foi “a mais atípica e complexa de todas”, tanto pela extensão (o documento possui quase 500 páginas), quanto pelo conteúdo das teses apresentadas, como pelo resultado que ela se propõe a obter, com a decretação de nulidade de uma decisão tomada pela maioria dos senadores.
“Boa parte dos questionamentos suscitados na impetração impõe juízos ainda inéditos na experiência jurisprudencial brasileira (…) A definição dos exatos limites desse tipo de intervenção judicial é tema tormentoso, circundado das mais acirradas disputas doutrinárias, potencializadas, em nosso ordenamento, pelo anacronismo da legislação que define os crimes de responsabilidade e o seu processo de julgamento”, declarou o ministro.
Durante todo o processo de impeachment, os ministros do STF sinalizaram que não estavam dispostos a discutir o mérito da acusação contra Dilma. Na peça, porém, a defesa ressaltou que não era essa a intenção do pedido, pois isso seria uma “grave violação ao principio da separação do Poderes”. O pedido de anulação, segundo Cardozo, era devido ao impeachment supostamente não ter atendido pressupostos constitucionais.
Teori também avaliou que uma intervenção judicial para anular o impeachment agora provocaria “avassaladoras consequências” no ambiente institucional do País, “que atravessa momentos já tão dramáticos”. “Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez – e agora por via judicial – alteração substantiva e brusca no comando da Nação”, disse o ministro.
“Tendo em vista, portanto, a ausência de demonstração, nesse momento da história do País, de risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional, revestido de gravidade apta a justificar atuação imediata deste Supremo Tribunal Federal, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu Teori.
O impeachment de Dilma foi aprovado no dia 31 de agosto pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. A petista foi acusada de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
Em 1º de setembro, um dia após o Congresso ter aprovado o impeachment, a defesa de Dilma já havia acionado o STF contestando a decisão. O pedido, na época, era para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realizasse uma nova votação no processo. Aquele mandado de segurança foi distribuído por sorteio para Teori, que se tornou o relator do caso. Ele negou o pedido da defesa de Dilma uma semana depois..

Mandado

O mandado de segurança da defesa retomava a tese de que houve “desvio de poder”, não só por parte “da ação degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando aceitou o pedido de abertura do impeachment, mas de um “conjunto muito mais amplo de parlamentares, deputados e senadores, durante todo o seu processamento”.
“Não pode um país, sob o risco de traumas e conflitos, permanecer a ser governado por quem não foi eleito pelo povo e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional. A democracia não pode conviver com governos ilegítimos, nem mesmo por poucos dias”, argumentou a defesa. Cardozo também alegou que Dilma não cometeu nenhum ato que justificasse o afastamento e que o processo foi “puramente” político.
Para tentar demonstrar que o impeachment foi um processo político, a peça da defesa também usou trechos da delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, na qual o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que é preciso tirar Dilma da Presidência para conter a “sangria” causada pela Operação Lava Jato.
O texto trouxe ainda uma declaração do presidente Michel Temer, durante viagem aos Estados Unidos, em setembro, de que a petista havia sofrido o impeachment porque não apoiou o Ponte para o Futuro, programa lançado pelo PMDB em 2015. O argumento da defesa é que o peemedebista “admitiu que não foram as pedaladas fiscais que determinaram o impeachment de Dilma, mas a sua oposição à plataforma neoliberal, composta de cortes em programas sociais e privatizações propostas pelo seu partido”.