quarta-feira, 4 de maio de 2016

Sociedade civil produz proposta coletiva para regulamentar acordos de leniência

Dyelle Menezes - Contas Abertas

A sociedade civil organizada preparou proposta de regulamentação dos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção. A intenção fazer com que os acordos não comprometam a Operação Lava Jato e outras investigações sobre desvios de recursos da saúde, educação e outras políticas públicas fundamentais. O texto será entregue ao Congresso Nacional hoje (4). A Contas Abertas participou da elaboração e apoia a proposta.


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A proposição coletiva tem a finalidade de subsidiar o debate e a relatoria da Medida Provisória nº 703, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, e outros Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a Lei nº 12.846, de 2013, especificamente no que concerne aos acordos de leniência com pessoas jurídicas infratoras.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta e os signatários!

As entidades acreditam que a proposta coletiva preserva as competências constitucionais de todos os órgãos de controle e se harmoniza com os principais pontos do Parecer do Procurador-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5466.

Pela proposta da sociedade civil, os acordos de leniência devem ser celebrados pelo Ministério Público ou pelo ente da Federação, este devidamente representado pela Advocacia Pública. Os acordos celebrados na esfera cível deverão ser homologados judicialmente.

Já os acordos celebrados na esfera administrativa, para isentar das sanções da Lei nº 8.666, de 1993, e outras sanções administrativas, serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas segundo dispuserem suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos. Também são estabelecidos critérios mínimos para celebração dos acordos de forma a não comprometer as investigações.

Os órgãos incumbidos da Advocacia Pública poderão solicitar a colaboração das unidades de controle interno, assim como dos órgãos do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, das Agências Reguladoras e de outros órgãos de controle no âmbito de cada ente da Federação para subsidiar com informações e a celebração dos acordos de leniência.

A Proposta também cria duas sanções cíveis alternativas para serem aplicadas pelo Juiz competente: a alienação compulsória do controle acionário e a multa civil de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa, com possibilidade de o Ministério Público propor a ‘transação civil’ ao Juiz.

Fundo para combate à corrupção

Para além de todas essas medidas de controle, que aumentam a segurança jurídica dos acordos de leniência, a Proposta Coletiva prevê a criação de um fundo nacional de combate a corrupção para financiar e incentivar ações efetivas de cidadania. Pela proposta, 50% das multas devem ser aplicadas em ações previstas no Fundo Social (educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, dentre outras ações sociais), com foco em educação e pesquisa visando à promoção da cidadania.

O objetivo é incentivar a promoção de projetos e ações voltados não apenas para o combate à corrupção, mas também de aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, para prevenir a corrupção e outras formas de desvio de recursos públicos.

Sociedade civil

A sociedade civil também será contemplada com incentivo a projetos de controle social sobre a gestão pública e de promoção da cidadania que serão selecionados por um Conselho Consultivo integrado de representantes do Executivo, dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP), do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da sociedade civil. A finalidade é que haja uma gestão democrática dos recursos das multas que serão recolhidas ao fundo de combate à corrupção.

Polêmica

Ao introduzir mudanças substanciais na Lei Anticorrupção, com alterações que afetam as competências constitucionais de órgãos de controle e de representação da pessoa jurídica do ente da Federação, a Medida Provisória dos acordos de leniência, gerou polêmicas que chegaram ao Supremo Tribunal Federal. A controvérsia ganhou novos contornos com a emissão, em 25 de abril de 2016, do parecer da Procuradora-Geral da República em exercício, por meio do qual aponta inconstitucionalidade formal e material da Medida.

Confira programação da entrega do texto

15h30: Senador Renan Calheiros receberá um grupo de signatários da proposta e representantes da sociedade civil para entrega simbólica da Proposta Coletiva da Sociedade Civil para colaborar com a regulamentação dos acordos de leniência (Confirme sua presença com a Presidente da ANTC!)

16h30: Reunião de representantes da Sociedade Civil no Plenário 16 do Anexo II da Câmara dos Deputados para traçar estratégias

17h00: Reunião da Sociedade Civil com os Líderes dos Partidos e demais Parlamentares, ocasião em que será formalizada a entrega da Proposta Coletiva da Sociedade Civil aos Parlamentares

17h30: Deputados protocolarão a Proposta Coletiva da Sociedade Civil para regulamentação dos Acordos de Leniência de forma que não comprometa a Operação Lava Jato. O objetivo é que a proposta subsidie a relatoria da Medida Provisória nº 703, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, ou que possa tramitar de forma autônoma

Veja todas as assinaturas do texto:

HELENO TAVEIRA TORRES – Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

JOSÉ GABRIEL ASSIS DE ALMEIDA – Professor Adjunto de Direito Comercial das Faculdades de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

MODESTO CARVALHOSA – Jurista e Professor Efetivo de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

GERALDO TADEU MONTEIRO – Cientista Político e Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Professor Titular de Ciência Política do IUPERJ/UCAM

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO – Juiz Federal e Professor Adjunto de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
MARILDA ROSADO – Professora de Direito Internacional / Direito do Petróleo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

CLARISSA MARIA BREATRIZ BRANDÃO DE CARVALHO KOWARSKI – Professora de Direito Internacional da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF

ALINE TEODORO DE MOURA – Advogada e Doutoranda do Curso de Direito da Empresa e Atividades Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

COROLINE DA ROSA PINHEIRO – Advogada e Doutoranda do Curso de Direito da Empresa e Atividades Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

ROBERTO LIVIANU – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)

LAILA SHUKAIR – Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD)

GIL CASTELLO BRANCO – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas

JORGE MARANHÃO – Diretor do Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão

RODRIGO MACHADO COUTINHO – Juiz Federal e Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) – 4ª Região

DIOGO ROBERTO RINGENBERG – Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE-SC e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)

JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA – Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU e Vice-Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)

ROGÉRIO PACHECO ALVES – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

MARCOS BEMQUERER – Ministro-Substituto do TCU e Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON)

VALDECIR FERNANDES PASCOAL – Conselheiro do TCE-PE e Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)

LUCIENI PEREIRA – Auditora Federal de Controle Externo do TCU e Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA – Inspetor de Contas Públicas do TCE-PE e Vice-Presidente Nacional da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

MARCELO ROCHA DO AMARAL – Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AUD-TCU)

NIVALDO DIAS FILHO – Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Diretor de Defesa de Controle

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