Thiago Dantas - O Globo
Ao decretar a prisão preventiva do ex-diretor da Odebrecht, Alexandrino Alencar, o juiz Moro aproveitou para classificar o comunicado da empreiteira como “inusitado” — termo que repetiu três vezes. Ele escreveu que “é certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça.”
No comunicado publicado segunda-feira, a Odebrecht argumentou que não fez depósito para o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco. Segundo a empresa, Barusco comprou títulos da companhia, chamados bonds. Em resposta, Moro diz que a companhia “olvida-se em informar que este mesmo Juízo já havia consignado essa possibilidade em despacho anterior”. Antes mesmo da operação, o juiz já havia escrito que o fato precisava de mais apurações.
O juiz lembra, ainda, que a negativa da empreiteira “deixa um pouco sem sentido a representação por ela efetuada ao Ministro da Justiça para questionar exatamente a cooperação havida entre Suiça e Brasil no presente caso, fato este que foi tornado público meses atrás.”
Na sequência, Moro rebate a afirmação feita pela Odebrecht de que a palavra “sobre-preço”, citada em email repassado pelo ex-dirigente da Brasken Roberto Prisco Ramos a dirigentes da empreiteira, seria um erro de tradução de “cost plus fee” — uma forma de pagamento extra por performance ou sucesso aceito pelo mercado: “apesar da explicação apresentada no inusitado comunicado de que ‘sobrepreço’ representaria o lucro da empreiteira acima do custo (!?), no restante das mensagens eletrônicas pertinentes, não há qualquer nova utilização do termo "sobrepreço" ou do termo "cost plus free" que, segundo o comunicado, ele representaria.”
O juiz assevera que o comunicado chegou “ao extremo de sugerir falsamente que este Juízo teria omitido deliberadamente em sua decisão parte das provas, o que não faz qualquer sentido, já que o material probatório em questão encontra-se disponível nos autos no laudo policial por ele reportado.”
O despacho cita, como provas de que a Odebrecht participou do esquema, depoimentos de oito pessoas que fizeram referência à construtora. “Sobre o conteúdo de todos esses depoimentos dos colaboradores e também dos não-colaboradores, bem como sobre os vários documentos de corroboração, o comunicado da Odebrecht nada diz de concreto, silenciando sobre várias provas”, afirma Moro.
Por fim, o juiz federal reafirma a importância de manter Alexandrino detido, citando o fato de existe o “risco de que Alexandrino se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Schiller Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira”. Bernardo é apontado como o operador do esquema, responsável por criar contas bancárias no exterior e fazer pagamentos de propina. Antes da nova fase da Operação Lava-Jato, quando seria ouvido pela Polícia Federal, Bernardo se mudou com a família para a Suíça.
O texto diz que a única alternativa à prisão preventiva de Alexandrino e Marcelo Odebrecht seria “suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público”, o que ele mesmo define como “hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros.”