segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Alexandre de Moraes é alvo de 24 pedidos de impeachment

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Com o novo pedido de impeachment apresentado em 9 de setembro, o cerco contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se intensificou, somando 24 pedidos. O último, assinado por 152 deputados, já conta com o apoio de 36 senadores. Faltam apenas cinco votos no Senado para alcançar a maioria simples e abrir o processo de cassação do magistrado. Segundo o site Poder360, partidários do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitem não ter votos suficientes para destituir o ministro. 

Além da abertura do processo, a cassação requer dois terços dos votos dos 81 senadores, ou seja, 54. No entanto, a pressão aumentou depois do vazamento de mensagens que colocaram em dúvida os métodos de Moraes nas investigações dos atos de 8 de janeiro. + Leia mais notícias de Política em Oeste Posteriormente, a suspensão das atividades do Twitter/X no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink geraram questionamentos sobre os limites da atuação da Suprema Corte e os riscos à segurança jurídica do país. 

Apesar disso, a disposição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de pautar o impeachment de Moraes é nula. O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao de presidentes da República. Seria uma situação inédita, pois o Congresso nunca destituiu um magistrado da Corte. Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, pelo presidente do Senado. Hipóteses para impeachment de Alexandre de Moraes

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950 e indica cinco hipóteses para a destituição de um ministro do STF. São elas: Se o presidente do Senado acatar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, afirma a lei. 

Leia também: “Entrevista com o antigo Moraes” , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 233 da Revista Oeste 

A comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger presidente e relator. Em até dez dias, os senadores devem produzir um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado ficará suspenso do exercício das suas funções até a sentença final, sujeito a acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950 e indica cinco hipóteses para a destituição de um ministro do STF. São elas: Se o presidente do Senado acatar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, afirma a lei. Leia também: 

“Entrevista com o antigo Moraes” , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 233 da Revista Oeste A comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger presidente e relator. Em até dez dias, os senadores devem produzir um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado ficará suspenso do exercício das suas funções até a sentença final, sujeito a acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar cinco anos. 


Com Revista Oeste