Corte manteve decreto do ex-presidente Michel Temer que cede direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a autorização para que a Petrobras venda blocos de petróleo sem licitação.
A decisão seguiu o decreto 9.355, de abril de 2018, do ex-presidente Michel Temer.
Em dezembro do ano passado, pouco antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, havia atendido a solicitação do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendido a validade do decreto.
Menos de um mês depois, atendendo a pedido da União, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, revogou a liminar petista.
Para Mello, cabe ao Congresso legislar sobre as normas de licitação das companhias estatais. Toffoli, porém, entendeu que a decisão era uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país”.
O presidente do STF também considerou que suspender o decreto — que cede direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás — também causaria problemas para a União, porque havia uma rodada de licitação para partilha de produção do pré-sal marcada para 18 de janeiro deste ano. Por isso, se o decreto caísse, haveria insegurança jurídica, porque a Petrobras não poderia exercer seu papel de operadora dos consórcios de exploração.
Toffoli também enfatizou que a medida comprometeria o quadro financeiro da companhia, que já tinha dívidas.
A decisão é uma vitória para o governo de Jair Bolsonaro, pois reforça o plano de desinvestimentos da Petrobras e do governo federal.
Roberta Ramos, Revista Oeste
