sexta-feira, 28 de agosto de 2020

"O mais jovem (e o pior) presidente da história do STF", por Augusto Nunes

 Leia o texto de Dias Toffoli e dê uma nota de zero a dez


Em 30 de setembro de 2009, a sabatina que duraria sete horas ainda não chegara à metade quando Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, repetiu a frase declamada dias antes daquela arguição ao fim da qual o Senado decidiria se José Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Lula, merecia ou não tornar-se titular do Timão da Toga:

“Seguramente, é uma pessoa qualificada”. 

O sempre douto parecer foi emitido por Gilmar Mendes caprichando na imitação de Gilmar Mendes: o lábio inferior estufado e o queixo pronunciado desenham em parceria uma segunda boca, o olhar enviesado de quem desconfia de alguma coisa que está logo ali mas ninguém mais vê, as orelhas de longo alcance sitiando os óculos, a sisudez dos que se acham predestinados a virar estátua. 

Ele nunca explicou o que o convencera de que merecia ser promovido a ministro do Supremo o bacharel em Direito que, aos 41 anos, tivera como único cliente o PT.

Toffoli queria ser juiz desde os tempos de estudante na escola do Largo de São Francisco. 

Com um diploma na mão e pouca munição na cabeça, foi reprovado duas vezes no concurso para ingresso na magistratura paulista. 

Conformado com o status de bacharel, seria nos anos seguintes advogado do PT, assessor jurídico de campanhas eleitorais do PT, advogado de Lula, assessor jurídico da Casa Civil comandada por José Dirceu e chefe da Advocacia-Geral da União. 

A fidelidade ao partido e a devoção ao deus da seita o transformaram em candidato natural a superjuiz quando Lula entendeu que o escândalo do Mensalão não escaparia do julgamento no Supremo. 

Era hora de ampliar a bancada formada por ministros incapazes de resistir à tentação de mostrar que são capazes de tudo para defender o indefensável.

Essas sabatinas no Senado se assemelham a um chá de senhoras em que a longa sequência de rapapés e louvações é interrompida por algumas perguntas só aparentemente incômodas. 

Todas começam com um respeitoso Vossa Excelência e terminam com recomendações à família. 

O que parece provocação é só o passe que deixa o sabatinado na boca do gol. 

Sejam quais forem as respostas, soam satisfatórias aos ouvidos de inquisidores encarregados de averiguar se o candidato ao STF, conforme exige a Constituição, tem reputação ilibada e é provido de notável saber jurídico. 

Sua Excelência poderia explicar aquele punhado de complicações judiciais no Amapá?, quis saber um senador. 

Outro perguntou se não lhe causavam constrangimento as duas bombas que explodiram o sonho de ser juiz no interior paulista. 

Um terceiro ficou intrigado com a inexistência de livros ou artigos de jornal assinados por Toffoli. 

Essas e outras dúvidas foram dirimidas por palavrórios tão rasos que, na imagem de Nelson Rodrigues, uma formiguinha poderia atravessá-los com a água pelas canelas.

Foi assim que Toffoli contornou a desconfiança provocada por seu tórrido caso de amor com o PT. 

Essa paixão não influenciaria as decisões do futuro ministro quando o banco dos réus fosse ocupado por velhos companheiros? 

Confira trechos da discurseira do candidato a ministro, pinçados da transcrição da sabatina arquivada no Senado e publicados em negrito, com observações do colunista entre parênteses:

Aquilo que eu fazia na Advocacia-Geral da União, que era uma imparcialidade, vai ser uma imparcialidade absoluta.” (Como assim?, poderia ter replicado algum senador. Um juiz é parcial ou imparcial. Não existe juiz meio parcial ou meio imparcial. E nenhum juiz é parcialmente imparcial. Nem imparcialmente parcial.)

A advocacia que é passado para mim, no momento em que fui para a Advocacia-Geral da União, a advocacia privada virou passado. Em nada isso vai refletir na impessoalidade para julgar qualquer causa que seja, de qualquer assunto que seja.” (Deixemos de lado os socos e pontapés no idioma. O que não pode ser esquecido é que em 2012, no julgamento do Mensalão, Toffoli absolveu todos os companheiros do PT, começando pelo ex-chefe e eterno amigo José Dirceu.)

Estou dizendo a respeito do meu compromisso de aplicar a lei de impedimento e suspeição e também no caso de suspeição da minha consciência nos episódios que envolverem julgamentos que estão em tramitação no Supremo. (A legislação considera sob suspeição um juiz que seja amigo íntimo de qualquer das partes. Toffoli era amigo íntimo de Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, fora o resto. Mas participou do julgamento do Mensalão com o semblante sereno do único coroinha que nunca roubou o vinho do padre.)

Uma reportagem da revista Época descreveu o método utilizado pelos atuais juízes para a elaboração dos seus votos. 

O trecho reservado a Toffoli resume seu estilo: “Ele gosta de conversar com os assessores, mas não com todos juntos. Normalmente, cada um fica responsável por um tipo de processo, sob a orientação do ministro. Quando um processo é trivial, seus assessores redigem o voto, e cabe a Dias Toffoli apenas revisar o texto. Quando o assunto é muito impactante, escreve tudo sozinho”.

 Quem leu um texto em estado bruto produzido pelo paulista de Marília que aos 51 anos se tornou o mais jovem presidente do STF, e nos dois anos seguintes consolidaria a imagem de pior entre os piores, não consegue acreditar na última frase. 

Depois da posse, ele efetivamente redigiu sozinho dois ou três votos. 

Ganhou dos colegas o apelido de “Estagiário” e foi aconselhado a repassar a algum assessor a elaboração do texto final.

Em dezembro de 2009, o site Consultor Jurídico publicou sem revisão o voto em que Toffoli supliciou a língua portuguesa no esforço para explicar por que achava que devia ser mantida a censura imposta ao Estadão pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fora presenteado com o emprego pelo então senador José Sarney. 

Estava em julgamento um recurso do jornal contra a decisão de Vieira, que proibira a publicação de qualquer notícia sobre a Operação Boi Barrica, montada para investigar bandalheiras envolvendo Fernando Sarney, filho do padrinho do censor disfarçado de juiz. 

Três trechos reproduzidos sem correções são suficientes para avaliar-se a qualidade da escrita de Toffoli:

“[…] Assim, se entendermos que caberá a reclamação mesmo fora das hipóteses constante da parte dispositiva, qual seja, caso o fundamento da decisão reclamada seja lei ou dispositivo outro, que não a finada lei de imprensa, passará o STF a julgar diretamente, afrontando o sistema processual recursal, toda causa cuja matéria seja a liberdade de imprensa ou de expressão, como se o decidido na ADPF 130 tivesse esgotado a análise de compatibilidade de toda e qualquer norma infraconstitucional que trate do tema da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.”

“[…] Acaso a decisão reclamada estivesse fundada na Lei de Imprensa, não teria dúvida nenhuma em conhecer da reclamação constitucional como ação constitucional apta a fazer valer o quanto decidido pelo STF na ADPF 130. Mas se disso não se trata, não cabe reclamação. E, no modelo de constitucionalidade brasileiro, todo juiz e Tribunal têm competência para analisar a compatibilidade de uma Lei em face do ordenamento constitucional vigente, aplicando-se ao caso concreto a lei, desde que compatível com a Constituição, ou afastando-a, caso incompatível. Trata-se como todos sabemos — nesta hipótese — do controle difuso de constitucionalidade, que é feito diante de uma demanda concreta e subjetiva posta em juízo por alguma parte interessada.

“[…] Mas, na hipótese do julgamento da ADPF nº 130, houve nos diversos votos proferidos fundamentos múltiplos. Muito embora a conclusão majoritária seja em dado sentido, isso não significa que as ‘razões’ ou fundamentos, tenham obtido a maioria, muito menos que foram elas submetidas a escrutínio. A segurança jurídica e a responsabilidade devem pautar e ser características a todo o Poder Judiciário. Tratando-se de uma Suprema Corte, que julga em última instância, a cautela, a responsabilidade e a segurança jurídica devem ser ainda mais presentes.

Um advogado de Taquaritinga, fosse qual fosse o caso em julgamento, assombrava os integrantes do júri com a frase famosa na cidade:  “Nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente”.

Ninguém jamais entendeu o que queria dizer, mas todos achavam que quem berrava aquilo era um doutor e tanto. 

Se o meu conterrâneo tivesse a idade de Toffoli, talvez fosse ministro do Supremo. 

E presidente da Corte.

Revista Oeste