quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Fachin faz 3 questionamentos que desnudam a trama da 2ª turma no caso Bendine

Tem gente no STF que perdeu o senso. Insegurança jurídica total. Esqueceram a Constituição e viraram ditadores. A palavra final é a deles, superando os outros poderes da República? Que imbróglio.
Tudo explicado nas perguntas que o Ministro Edson Fachin fez ao ler seu voto no julgamento baseado na decisão da 2ª turma que anulou a condenação de Aldemir Bendine, por conta de uma regra que não existe e foi inventada por Gilmar Mendes, Lewandowski e Cármen Lúcia.
Bendine é homem próximo da estocadora de vento.
O Procurador-Geral da República interino, Alcides Martins, defendeu que, caso o plenário do STF determine que delatados devem apresentar as declarações finais depois dos delatores, que a regra passe a valer daqui para frente, e não retroativamente.
Em seu voto, Edson Fachin listou perguntas que deverão ser respondidas pelos ministros caso queiram anular condenações com base numa regra — inventada pelo STF no caso Aldemir Bendine — que não existia.
As instâncias antecedentes praticaram ato suscetível de ser considerado ilegal, ou suscetível de ser considerado abuso de poder?
Haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir regra legal que não existe?
Haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir interpretação constitucional até então inexistente?”
Ele mesmo respondeu à pergunta minutos depois:
“Não deve o Judiciário legislar e não deve o fazer em hipótese alguma.”
Fonte: O Antagonista

Lucia Sweet

Jornalista

Jornal da Cidade