quinta-feira, 4 de julho de 2019

Lula é ladrão junto a nosso povo crucificado, ataca jurista


Dotti, advogado da Petrobrás, fala no julgamento dos recursos de Lula na 8.ª Turma do TRF 4 em Porto Alegre, tendo ao fundo o advogado do réu, Cristiano Zanin. Foto: TRF 4
Para o advogado da Petrobrás na ação contra Lula no caso do triplex do Guarujá, René Ariel Dotti, “o bordão ‘Lula livre’ nos remete ao queremismo e à canção carnavalesca: “Bota o retrato do velho outra vez/ Bota no mesmo lugar/ Bota o retrato do velho outra vez/ Bota no mesmo lugar/ O sorriso do velhinho faz a gente trabalhar.Protagonista desta semana da série Nêumanne Entrevista, o professor Dotti foi fundo: “Lula é um dos ladrões reencarnados que está exposto perto da cruz do povo brasileiro. Morrer a própria morte por suas mãos, isso nunca! Matar, sim!  Morrer não é preciso!  Viver é preciso!”. Conhecido pelo destemor na defesa de presos políticos à época da ditadura militar, o jurista paranaense citou: “No excelente e corajoso livro Corrupção da Inteligência Flávio Gordon demonstra, à evidência, como o PT se organizou, sepreparou e dominou o Estado, manipulou mídias, anarquizou as fontes de criação das universidades, produziu uma novilíngua de comunicação, desqualificou a crítica honesta atacando o crítico, e não a verdade que ele defende; exercitou o terror.”

Dotti com Dom Helder Câmara, arcebispo de Olinda e Recife, e o então governador do Paraná, hoje senador pelo Podemos, Álvaro Dias. Foto: Acervo pessoal
René Ariel Dotti nasceu em 1934, e faz questão de contar, a 200 metros do local onde foi armado o altar onde o papa João Paulo II rezaria missa na primeira visita à sua cidade natal, Curitiba, em 1990. Casado desde 1969 com Rosarita, tem duas filhas — Rogéria, professora de Direito Penal, e Cláudia, veterinária — e quatro netos. Destacou-se profissionalmente como advogado de presos políticos que defendia na Justiça Militar, sendo o caso mais notório o que ficou conhecido comoNovembrada. É professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná. Atuou como auxiliar de acusação, contratado pela Petrobrás, na ação em que o ex-juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por haver se beneficiado de propinas para adquirir e reformar apartamento tríplex na praia das Astúrias, no Guarujá. Autor de vários artigos publicados no Brasil e no exterior, destaca, entre outros livros, ter publicado Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação (Revista dos Tribunais, 1980) e Bases e Alternativas para o Sistema de Penas (Revista dos Tribunais, 1998).

Em julgamento de estudantes em Curitiba, em 1985,  Dotti, Heleno Fragoso, José Carlos Dias, Mário Simas, Marcelo Cerqueira e Nelson Wedekiin conseguiram a absolvição por três votos a dois. Foto: Acervo pessoal
Nêumanne entrevista René Ariel Dotti
Nêumanne – O senhor atuou como advogado auxiliar da acusação nos processos da Lava Jato e, numa sessão de interrogatório do principal réu da ação do triplex do Guarujá, que, segundo o Ministério Público, pertence a Lula, viu-se obrigado a chamar a atenção do chefe da equipe da defesa do ex-presidente petista, advogado Cristiano Zanin Rodrigues, pela forma desrespeitosa como se dirigia ao juiz Sergio Moro, que comandava o interrogatório. O que o levou a tomar essa atitude?
René Ariel Dotti – a) Advogo na especialidade criminal desde 1958 (ano de minha graduação em Direito; b) levanto-me da cadeira onde estou sentado (fórum, tribunal) em respeito ao magistrado que irá presidir a audiência; c) essa conduta foi mantida durante as audiências da Auditoria Militar (em Curitiba), integrada por um juiz civil e quatro militares, durante o período de 1967 até março de1985, no julgamento dos estudantes de Florianópolis que tiveram confronto com o presidente João Figueiredo  e sua comitiva (Novembrada). Nota de rodapé:  Do presidente Figueiredo eu elogiei publicamente a iniciativa do projeto de anistia, que permitiu a volta de exilados e foi um dos marcos da redemocratização do País. d) Nunca antes tive necessidade de interpelar colegas, a exemplo do que ocorreu com o dr. Cristiano Zanin; e) o interrogatório do ex-presidente tomou cinco horas,  mais ou menos, de tempo. Eu somente repreendi o colega após ver e ouvir,  durante mais ou menos duas horas, um tipo de comportamento agressivo para com o juiz; f) houve momentos em que o curso da pergunta do magistrado era interrompido pelo advogado, que, sem requerer o uso da palavra, procurava “justificar” a intervenção, até mesmo desqualificando a pergunta feita ao acusado; g) o artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece: “Capítulo VIII ­- Da Ética do Advogado. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe  da advocacia”.  (Grifei.) Por sua vez, o artigo 33 dispõe: “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”. (Negritos meus.) E o Código de Ética e Disciplina (CED), no capítulo IV, reservado às “Relações com os colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros”, tem o seguinte comando: “Art. 27. O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo agir igual tratamento de todos com quem se relacione”. (Negritos meus.)
– É verdade que no intervalo do mesmo interrogatório o senhor foi abordado por outro advogado da defesa do réu, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) José Roberto Batochio, que estranhou o fato de o senhor ter mudado de lado, pois ele fora seu admirador à época em que ganhou fama por ser um corajoso advogado de presos políticos perseguidos pela ditadura militar? O senhor sente-se à vontade para contar as circunstâncias desse episódio?
D – a)  Há muito tempo eu respeito e admiro o colega Batochio. Em textos de Direito eu o cumprimentei pela iniciativa, como deputado federal, de propor a redação do parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição:  “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. b) Realmente, após encerrado o interrogatório (Batochio e eu estávamos sentados frente a frente), ele disse mais ou menos o seguinte: “René, você deveria, estar do outro lado . E eu falei:  “Continuo do mesmo lado, da defesaE lembro que o ministro Evandro Lins e Silva, atuando como assistente do Ministério Público no processo contra o então presidente Collor de Mello, respondeu pergunta da mesma naturezaafirmando: Agora em defesa da sociedade. E eu estou fazendo o mesmo: defesa da sociedade”. Nesse preciso momento a esposa do dr. Cristiano,  que estava ao  meu lado na mesa de trabalho, perguntou, de modo crítico: “E quem lhe deu esses poderes?”. Eu respondi, delicadamente: “A minha condição de cidadão!”.

Dotti e a mulher, Rosarita, cumprimentam o jurista Evandro Lins e Silva, seu parceiro na luta pela liberdade durante a ditadura militar, na posse deste na Academia Brasileira de Letras. Foto: Acervo pessoal
N – Ao argumentar que, ao contrário do que disse o citado Batochio, o senhor continua do mesmo lado em que sempre esteve, quis lembrar ao advogado do corrupto duas vezes condenado em primeira instância, com uma das condenações confirmada por oito votos a zero em segunda (TRF4) e terceira (STJ), que a Petrobrás é patrimônio do povo brasileiro e, portanto, é de interesse público condenar quem a dilapidou a ponto de quase levá-la à falência?
D – Na quarta edição de meu livro Casos Criminais Célebres, que estou preparando, já redigi um capítulo novo: O atentado contra Carlos Lacerda e o suicídio do presidente Vargas.  Destaco, com detalhes, a luta épica de Monteiro Lobato (O escândalo do petróleo e do ferro) e o mantra “o petróleo é nosso”. Era 1954, tempo de meu ingresso na Faculdade de Direito. A campanha sacudiu meus verdes anos. E certa manhã, quando a nossa turma estava entrando na sala ainda vazia, podia-se ler no quadro negro: “O Kazuma é nosso”.  Kazuma era nosso colega! Minha felicidade foi ter a oportunidade de atuar a favor da Petrobrás. Afinal, os trusts daquele tempo contra a nossa riqueza natural são os corruptos de hoje no maior crime cometido contra o patrimônio de uma empresa brasileira.
– Aliás, aproveitando a oportunosa ensancha e a lembrança desse episódio, o senhor acha que Luiz Inácio Lula da Silva é um preso político do Estado de Direito brasileiro contemporâneo ou não passa de um político preso, expressão tornada pública pelo jornalista Reinaldo Azevedo?
– a) No tempo dos anos de chumbo eu lutei pela liberdade de muitos presos políticos: sindicalistas, jornalistas, parlamentares (deputado Walter Pécoits, por exemplo), bancários ou ameaçados de prisão, como o ex-ministro do Trabalho  Amaury de Oliveira e Silva, que estava exilado em Montevidéu; b) O ex-presidente Lula é, sem dúvida, um político preso.  Mas um preso em condição especial de comodidades materiais em sala especialmente preparada e com as oportunidades de planejar estratégias políticas, como inventar um post, receber visitas especiais de políticos de destaque – a Mesa da Câmara dos Deputados impetrou recurso no STF contra ato da juíza que impediu, segundo legislação específica, a reunião coletiva e completamente fora de padrões regulares da administração penitenciária. Um parêntese: o ministro Ricardo Lewandowski deu a licença para que o preso, poucos dias antes das eleições, desse entrevista à imprensa!  O tempora, o mores!

Com a mulher, Rosarita, e os quatro netos, Dotti forma um núcleo familiar e unido na cidade onde nasceu em 1934, Curitiba
– Tanto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado quanto na mesma instância na Câmara, o ministro da Justiça, Sergio Moro, insistiu que em nenhum momento das mensagens que lhe são atribuídas, embora sem nenhuma comprovação de autenticidade, ele feriu a ética, a postura e a imparcialidade requeridas de um magistrado pela lei e pela sociedade. Na condição de quem acompanhou o julgamento da ação que terminou em sentença condenatória, o senhor se disporia a defendê-lo em qualquer instância do Judiciário ou em eventuais investigações que possam ser instauradas no âmbito do Poder Legislativo?
D – a) Sim, com toda a certeza. Já o fiz no dia seguinte àquela deliberação da comunicação telefônica da ex-presidente Dilma avisando a Lula da Silva que o “Bessias” ia levar um papel para ele assinar… b)  Em entrevista a uma emissora de TV eu afirmei que, nos termos da Constituição, o sigilo é somente admissível quando o interesse público assim o determinar. Constituição, verbis: “Art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. b) É impressionante a onda de apóstolos da ética judiciária e de jornalistas excitados, como juízes paralelos da mídia (que saudade do Sérgio Porto, conhecido como Stanislaw Ponte Preta, o lúcido espadachim, ao definir a televisão: “Máquina de fazer doido”). c) Será que os senhores da imprensa, assanhados parar gerar escândalo, não conhecem a lição de Ruy Barbosa ao definir a imprensa como “a vista da Nação”…? d)Será que os profetas do caos não conhecem o artigo LVI (56º, como bem escrevem os portugueses, libertos na sua Constituição dos algarismos romanos), que tem a clareza de sol mediterrrâneo quando alude  às provas ilícitas?  Vide: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. e) Será que o ministro Celso de Mello – a quem rendo preito de respeito e admiração – precisava desculpar-se, assumindo posição oracular que deixou o povão em dúvida ao afirmar que não estava julgando “o mérito”, ou seja, o caso (na verdade, o ocaso) do maior estelionatário e comandante da rapina contra o patrimônio público em toda a nossa História? f) Será que o STF vai decantar  o eufemismo que apelidaram de “decisão contramajoritária” e afrontar a regra elementar que consta da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942, com a redação da Lei nº 12.376/2010, cujo artigo 5º proclama em alto e bom som: “Na  aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”!

Dotti em lançamento de livros do cronista capixaba Rubem Braga, do humorista carioca Sérgio Porto e do romancista mineiro Frenando Sabino, em novembro de 1967. Foto: Acervo pessoal
N – Como advogado experiente e professor de Direito respeitado, o senhor já participou, testemunhou ou ouviu falar de julgamento de qualquer gênero em que, como ocorre neste momento no Brasil, o juiz que se tornou herói popular pela forma corajosa como chefiou a mais bem-sucedida operação de combate à corrupção da História seja interrogado, algumas vezes com requintes de humilhação, por quem é suspeito, acusado, denunciado e processado por ele mesmo e por outros agentes da lei?
D – a) Em meu www.blogdodotti.com.br eu denuncio a comédia dos erros entre os Poderes da União e termino citando filósofo  francês: “O poder sem controle enlouquece. b) A Presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal constituem um teatro do absurdo Ionesco (Rinoceronte), Beckett (Esperando Godot), etc., certamente aproveitariam o enredo que é diariamente encenado e as surrealistas personagens que dão vida ao subconsciente. No teatro do absurdo  –  estilo de extraordinário sucesso de uma notável geração de teatrólogos surgidos após a 2ª Guerra Mundial que apresenta a condição humana “sob a atmosfera de uma angústia metafísica” e mostra o absurdo da falta de sentido da existência — o texto é absurdo, o diretor é absurdo, o cenário também, idem quanto às personagens. Só não é absurdo o espectador lúcido que, da plateia, assiste a um espetáculo que se renova de tempos em tempos pelo chamado sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. É tão secreto que pouco tempo depois da eleição o eleitor não se lembra em quem votou na colmeia de vereadores, deputados e senadores!

Dotti em ato de apoio às CPIs dos Correios e dos Bingos ao lado de Miguel Reake Jr,. Caio Miranda, Romeu Tuma, Omar Serraglio, Azevedo Marques, Luiz Flávio d’Urso, Rafael Guerra e Sidey Beraldo. Foto: Niels Andreas/AE
N – O senhor concorda ou discorda do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro quando ele afirma que a divulgação de mensagens cuja autenticidade ainda depende de comprovação não passa de uma ação orquestrada para desmoralizar a autoridade judicial e inocentar à força quem foi condenado em três instâncias com provas dos crimes cometidos levadas a juízo?
D – No excelente e corajoso livro Corrupção da Inteligência Flávio Gordon demonstra, à evidência, como o PT se organizou, se preparou e dominou o Estado, manipulou mídias, anarquizou as fontes de criação das universidades, produziu uma novilíngua de comunicação, desqualificou a crítica honesta atacando o crítico, e não a verdade que ele defende; exercitou o terror.  b)  A orquestração é muito afinada e tem diversas partituras conforme o gênero de música: do clássico ao popular. Ou de dança: do ballet ao forró.

Rosarita era aluna de Dotti e, quando acabaram as aulas de Direito Penal na Faculdade de Direito, ela o convidou para dançar na festa de despedida. Casaram-se em 1969. Foto: Acervo pessoal
– Que evidências podem ser encontradas em qualquer processo judicial,ou mesmo em qualquer notícia de jornal, que possam sustentar a afirmação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) de que o ministro da Justiça, Sergio Moro, é um “juiz corrupto”? Que punição pode ser aplicada a um parlamentar que faz uma acusação dessa gravidade sem se basear num mínimo indício que fosse?
D – a) Vivemos num aparente Estado Democrático de Direito, que deve proteger as liberdades e os direitos fundamentais, por exemplo, a liberdade de opinião. Mas as liberdades e os direitos não são absolutos, como se demonstra pela previsão constitucional em tempo de guerra declarada segundo  o Código Penal Militar. Assim, existe o abuso ingênuo, o abuso mercenário, o abuso criminoso, etc., conforme os tipos de delinquentes e de vítimas. b) Um grande e querido amigo, catedrático em universidade da Espanha, Marino Barbero Santos (já falecido) manifestou estranheza quando eu considerei muito grave a pena de 20 e poucos anos para um ex-militar que invadiu o Parlamento, assustando todos com uma pistola e  disparos para o ar. O professor deixou muito claro para mim, mais ou menos assim: “Não houve um delito de tentativa de homicídio; nem, a rigor, de ameaça. Houve uma gravíssima ofensa à democracia, representada pelos eleitos pelo povo”. c)  Desconsideração a um ministro de Estado que empenha sua vida contra a violência e a criminalidade? E daí, se  a imprensa de modo geral saúda essa volta dos bárbaros e anda em círculos entre bandidos, ladrões,  gigolôs de empresas especializadas no mais baixo meretrício?  Que fazer, salvo a revolução pelo voto, como foi a grande e vencedora corrida de obstáculos tendo à frente uma espécie de bomba atômica doméstica chamada Bolsonaro? E aguardar, com fé religiosa, trabalho honesto, a cura da cegueira política. Mais ou menos como Hiroshima e Nagasaki renasceram das próprias cinzas, fazendo da Fénix um símbolo permanente. Ou como os gregos, que descobriram em sonho os deuses olímpicos pra vencerem a tragédia da existência, como nos diz o imortal Nietzsche, o filósofo da afirmação da vida.

Dotti em seu escritório em Curitiba com um de seus livros sobre reforma eleitoral, tema pelo qual tem predileção especial. Foto: Acervo pessoal
N – Que paralelo histórico pode haver entre o processo paciente, astuto, audacioso e até criminoso com que a esquerda em geral e o PT em particular defendem a inocência de um líder perseguido por uma elite desprezível, que quer excluir o povo das decisões eleitorais de uma democracia de fancaria, e a frase célebre de Josef Goebbels segundo a qual uma mentira repetida muitas vezes se torna verdade? Isso poderia, a seu ver, configurar uma espécie de holocausto pelo avesso?
D – Já me referi, linhas acima e antes de ler esta pergunta: o holocausto à brasileira não é considerado pelo avesso, e sim como o oposto que produziu um genocídio bem maior que os 6  milhões de vítimas inocentes da 2ª Grande Guerra.

Dotti com as duas filhas com Rosarita: Rogéria Ferreira, professora de Direito Penal, como ele, e Cláudia Dotti, veterinária. Foto: Acervo pessoal
N – O que o senhor tem a dizer sobre a perspectiva aberta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que sempre foi, desde estudante, empregado do Partido dos Trabalhadores (PT), de submeter a julgamento do plenário da Corte a extinção da jurisprudência da autorização para juízes decretarem o início de cumprimento de pena de condenados em segunda instância, com o óbvio objetivo de atender à reivindicação sem nenhuma legitimidade do movimento que exige “Lula livre”?
D – a) Vale a pergunta também quanto ao intimorato ministro Gilmar Mendes que concede habeas corpua cliente de escritório de sua esposa e convence seus pares de que não está jurídica e moralmente impedido por grosseira suspeição. b) Eu tenho 84 anos de vida, 56 de advocacia, e nunca  vi ou soube do desprestígio popular do maior tribunal do País. c) O bordão “Lula livre” nos remete ao queremismo e à canção carnavalesca: “Bota o retrato do velho outra vez/ Bota no mesmo lugar/ Bota o retrato do velho outra vez/ Bota no mesmo lugar/ O sorriso do velhinho faz a gente trabalharCom uma diferença: Getúlio Vargas escolheu o suicídio para sobreviver da conspiração das circunstâncias que, inocente,  o reduziram à descrença dos aranhóis da política e aos dias amargos de um isolamento cósmico. Foi um estadista na acepção verdadeira da palavra e na prestação pública de suas contas o saldo foi positivo, apesar da Constituição polaca e do eclipse da liberdade nos idos de 1937 a 1945.
O Lula, não! O Lula é um dos ladrões reencarnados que está exposto perto da cruz do povo brasileiro. Morrer a própria morte por suas mãos, isso nunca! Matar, sim!  Morrer não é preciso!  Viver é preciso!

“O PT se organizou, se preparou e dominou o Estado, manipulou mídias, anarquizou as fontes de criação das universidades, produziu uma novilíngua de comunicação”, diz Dotti. Foto: Denis Ferreira Netto/AE

O Estado de São Paulo