sábado, 2 de fevereiro de 2019

Jurisprudência notívaga

Depois de criar o foro especial para defuntos, Dias Toffoli reescreve o regimento interno do STF e as leis 8437/92 e 12.016/09.

Somente o presidente, o procurador-geral ou pessoa jurídica de direito público podem pedir a chamada “suspensão de segurança”.

Ocorre que partido político é pessoa jurídica de direito privado.

Com O Antagonista