sexta-feira, 2 de setembro de 2016

O Senado pode estuprar a Constituição?

Com O Antagonista

No recurso que acaba de ser protocolado, os advogados do PSDB afirmam que o Supremo "deverá responder se deliberação autônoma do Senado, em segunda rodada de votações, pode substituir o comando constitucional que determina a aplicação vinculada da pena".
Leia a íntegra aqui.
"Exatamente contra a parte destacada que se impetra este mandado de segurança. Busca-se garantir que a condenação da Presidente da República cassada se dê nos estritos termos da Constituição. Não se cuida, portanto, de rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado[1], mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então Presidente“cometeu crimes de responsabilidade”. Nesse sentido, o objeto da impetração é tão somente reconhecer a inconstitucionalidade da segunda votação realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que a primeira votação e a sentença prolatada reconhecem a existência de crime de responsabilidade, a pena prevista no artigo 52, parágrafo único da Constituição é vinculada e não pode ser afastada."