O Estado de São Paulo
Somente os cegos para toda luz não perceberam a sacanagem de se desdobrar o parágrafo único do artigo 52 da constituição, que determina perda do mandato do Presidente da República e o direito de exercer cargos públicos por oito anos quando condenado por cometer crime de responsabilidade. Sem usar esse argumento, o PT arguiu a anulação do impeachment junto ao STF, o qual poderia anular a seção de votação do impeachment por ser inconstitucional.
Ainda bem que o PV, PSDB, DEM, PPS e outros partidos perceberam a saca nagem e vão representar contra junto ao STF pedindo anulação da segunda votação, onde Dilma foi, indevidamente, absolvida da proibição de exercer cargos públicos, pois, isso fere de morte parágrafo único do artigo 52 constituição que determina perda do mandato com inabilitação, por 8 anos, para exercício de função pública, sem prejuizo das demais sanções judiciais cabíveis.
O desmembramento do parágrafo único do artigo 52 por votação de destaque em separado do PT é inconstitucional. A constituição só pode ser alterada por Emenda Constitucional, com votações bicamerais, Câmara e Senado, com aprovação de ⅔ de seus membros, logo, a votação em que 61 senadores cassaram o mandato de Dilma é extensiva à perda de direitos políticos por 8 anos, sem prejuízo das demais sanções. Um destaque do PT não pode alterar a constituição.
É inaceitável o Presidente do STF admitir senadores votarem um destaque do PT e a minoria alterar o parágrafo único do artigo 52 da constituição. Não pode. O ministro Lewandowski sabe, ou devia saber, que a constituição só pode ser alterada por Emenda Constitucional; e a declaração de Renan Calheiros de achar perversidade cassar direito políticos de Dilma e que votaria contra foi sinal para outros senadores votarem uma farsa. Isso não pode; é inconstitucional e está sendo contestado.
É difícil exigir respeito à constituição se senadores desmembram o parágrafo único do artigo 52 da Constituição e promoverem votação inconstitucional. Qualquer mentecapto sabe que isso é inconstitucional; somente uma Emenda Constitucional e em votação bicameral, com aprovação de ⅔ de seus membros, pode alterar a constituição, porém, o Presidente do STF permitiu que destaque do PT alterasse a Constituição. O ministro Lewandoswski sabe, ou devia saber que isso não pode; é inconstitucional.
Parabéns ao PSDB, DEM e PPS que vão entrar com representação junto ao STF para contestar o destaque do PT livrando a cara de Dilma de inelegibilidade, que foi apoiado por Renan Calheiros e por vários senadores do PMDB, parecendo um acordão. Os partidos que calarem estão assumindo o acordão espúrio, o qual, segundo a mídia, tem proposito de livrar a cara de políticos implicados na Lava Jato; e há quem diga que o objetivo é o PT anular o impeachment.
Se o PPS, DEM, PSDB e PV não contestassem o desmembramento do parágrafo único do artigo 52 ia parecer acordão entre o PT e partidos políticos que votaram a favor do impeachment, concordando com a fala de Renan Calheiros: “a constituição tem de ser respeitada, mas, ele não queria ser perverso e impedir Dilma de ocupar funções públicas, que ele era contra a inelegibilidade. Ainda bem que vários partidos estão representando contra no STF; os eleitores vão cobrar essa pilan tragem dos partidos que concordarem.
A Constituição só pode ser alterada por Emenda Constitucional, em votação bicameral e com ⅔ dos membros aprovando a Emenda, e, com isso, o STF se pronunciará anulando a segunda votação, pois, a primeira determinando perda do mandato de Dilma significa impedimento automático para exercer cargos públicos por 8 anos, como determinado no Parágrafo Único do artigo 52 da Constituição. Dura Lex Sed Lex, isto eh: Dura é a Lei, mas é a Lei.
Nao é possível que o STF aceite a pilantragem do PT de postergar algo que 80% dos brasileiros querem e a Constituição manda fazer, e não respeitá-la é anarquia. Vamos esperar a decisão dos guardiões da Constituição, que já estão comprometidos com o absurdo do Presidente do STF ter aceito colocar em votação a farsa proposta pelo PT.
Cabe ao colegiado do STF restabelecer a votação que aprovou o impeachment de Dilma por 61 votos; decidir o contrário, ou seja, determinar nova votação é aceitar a desmoralização da Constituição feita pelo PT e aliados.
O Brasil espera que os ministros do STF decidam conforme o artigo 52, ou seja, se o impeachment foi aprovado por 61 Senadores, mais de ⅔ de seus membros, qualquer votação posterior sobre Dilma manter direito de exercer cargo publico é inócua, é inconstitucional, pois, a cassação do mandato pressupõe proibição de Dilma exercer por 8 anos cargos públicos.
Aos ministros do STF cabe defender a Constituição de um bando de picaretas que tenta avacalhá-la; e isso só é possível anulando a segunda votação e mandando que se cumpra o determinado no artigo 52 da Constituição.
Determinar nova votação é fazer o jogo dos que não respeitam a Constituição.
No parágrafo único do artigo 52 não há divisão de penas segundo itens (a) e (b), mas, sim, a determinação de que a condenação, proferida por ⅔ dos votos do Senado, se limitará à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais, o que significa dizer que Dilma ainda pode sofre sanções penais pelo seu possível envolvimento com os ladrões do Petrolão. Afinal, foi ela quem os indicou para serem nomeados por Lula.