Em decisão unânime, desembargadores federais acolhem habeas corpus e derrubam ordem da 1.ª Vara Criminal Federal em São Paulo que, em maio, mandou prender ex-delegado da PF no caso Satiagraha
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região revogou a prisão do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Queiroz. A decisão, unânime, foi tomada nesta segunda-feira, 8, pelos desembargadores federais que julgaram o habeas corpus impetrado pelo advogado Adib Abdouni, defensor do ex-delegado.
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Protógenes deverá ser intimado na Suíça, onde reside, por meio de carta rogatória, a participar da audiência que irá determinar em qual instituição filantrópica daquele país ele terá de prestar serviços.
Em 2010 Protógenes foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo a 2 anos e 6 meses de reclusão — pena essa que foi transformada em restritiva de direitos — pelo vazamento de informações na Operação Satiagraha.
Em maio último a juíza Andrea Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, emitiu mandado de prisão e pediu a inclusão do ex-delegado na lista vermelha da Interpol – índex dos mais procurados em todo o mundo.
De acordo com o criminalista Adib Abdouni, a decisão da juíza Andrea Moruzzi foi ‘prematura, porque ela teria de esgotar todos os meios legais para localizar o ex-delegado, mas não o fez’.
“Ela (juíza) já tinha conhecimento de que meu cliente se encontrava na Suíça e, portanto, decretou a prisão desnecessariamente, sem antes tomar os cuidados necessários.”