Em manifestação de 57 páginas ao Supremo, procurador-geral da República alerta que participação em emissoras confere a deputados e a senadores 'poder de influência indevida sobre a imprensa'
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot defende que políticos não podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot alerta que essa participação ‘confere poder de influência indevida sobre a imprensa, relacionado à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público’.
Atualmente, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações e o Tribunal Superior Eleitoral, 30 deputados federais e oito senadores são sócios de pessoas jurídicas que exploram atividades de radiodifusão.
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As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.
Rodrigo Janot lembra que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em 2011, aprovou 38 concessões de radiodifusão e a renovação de outras 65 em apenas três minutos, com apenas um deputado no Plenário.
Outra situação que ele reputa grave é que os parlamentares podem acabar votando na aprovação de suas próprias outorgas e renovações, havendo conflito entre interesses públicos e privados.
“Ao legislar sobre o assunto e fiscalizar o serviço da radiodifusão, é sintomático que parlamentares detentores de outorgas potencialmente atuem sob suspeição, considerados interesses”, adverte Janot.
O parecer do procurador-geral ao Supremo foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379.
Janot manifestou-se ainda pela concessão da cautelar, já que há realização periódica de eleições no país, ‘com sucessiva renovação do quadro de lesão a preceitos fundamentais’.
“Ao legislar sobre o assunto e fiscalizar o serviço da radiodifusão, é sintomático que parlamentares detentores de outorgas potencialmente atuem sob suspeição, considerados interesses”, insiste o procurador.
Na manifestação, o procurador pede que a Presidência da República e o Ministério das Comunicações ‘não outorguem ou renovem concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a políticos’.
O pedido se estende ao Congresso, para se abster de aprovar as outorgas, e ao Judiciário, para não diplomar políticos que participem desse tipo de empresa.
Segundo o procurador ‘a prática viola a isonomia, o pluralismo político e a soberania popular’.
O procurador destacou ‘a importância da radiodifusão como veículo de comunicação, sendo sua exploração legítima essencial para concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação’.
De acordo com Janot, quem controla canal de radiodifusão ‘tem potencial para exercer influência sobre a opinião pública’. Nesse sentido, a manifestação aponta ‘potencial risco de que se utilizem canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros’.
O procurador-geral lembra que a Constituição e o Supremo reconhecem a radiodifusão como serviço público.
Segundo ele, a Constituição estabelece que deputados e senadores, desde o momento em que são diplomados, não podem firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público.
A partir da posse, parlamentares também ‘não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o poder público’.
Aos parlamentares também é vedado que sejam sócios de pessoas jurídicas prestadoras ou exploradoras de serviço público de radiodifusão.
“Trata-se de atividade prestada no espectro de radiofrequências, que é bem público escasso e permite veiculação de conteúdo por número limitado de canais. Quem controla canal de radiodifusão tem potencial para exercer influência sobre a opinião pública. Não por outro motivo a televisão é o meio que recebe a maior parcela do investimento publicitário direcionado aos meios de comunicação”, destaca o procurador.
Assim, com todas as vedações e jurisprudências apresentadas no parecer, Janot conclui que ‘a participação direta ou indireta de titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão viola a Constituição’.
Além disso, a atuação de políticos em empresas que prestam o serviço prova ‘inaceitável e antijurídico conflito de interesses, pois rompe com a independência dos parlamentares’, diz Janot.
“Pessoas jurídicas controladas ou compostas por detentores de mandato parlamentar podem interferir e de fato interferem, na medida do interesse de seus sócios e associados, na divulgação de opiniões e de informações, e impedem que meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar notícias e pontos de vista socialmente relevantes e diversificados e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, sustenta o procurador-geral.