sábado, 27 de agosto de 2016

Auditores defendem testemunha de acusação do impeachment

Dyelle Menezes - Contas Abertas

Entidades de classe do controle externo emitiram nota para defender a isenção do Tribunal de Contas da União e do seu corpo técnico de Auditores de Controle Externo, que foram atacados pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff. A nota é assinada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
SenadoresPara as entidades as tentativas de desqualificar a Corte foram para “desviar a atenção da opinião pública e dos Senadores da República para a gravidade das irregularidades que deram origem ao processo de impeachment que se encontra em fase de julgamento”.
Na nota, os auditores destacam que as decisões nos processos que analisaram a regularidade das operações de crédito conhecidas como ‘pedaladas fiscais’ foram proferidas pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, composto por nove Ministros, e com a estrita observância das disposições constitucionais e legais.
“Além disso, não há qualquer questionamento em relação à fiscalização que analisou a legalidade das operações de crédito realizada no ano passado, tampouco do parecer prévio relativo às contas de 2015, que são as bases para o processo de crime de responsabilidade em curso, adstrito ao exercício de 2015”, explica nota da entidades.
O depoimento do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Antônio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, uma das testemunhas de acusação, terminou com a defesa de Dilma acusando Costa D’Avila de parcialidade na avaliação das operações conhecidas como “pedaladas fiscais”. O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, questionou o fato de o auditor ter auxiliado o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, que atuou na análise das contas do governo Dilma em 2015.
Ficou claro que o auditor que fez a análise do caso das pedaladas ajudou o Ministério Público a fazer a representação e a representação foi pra ele [julgar] quando havia divergência de entendimento sobre o tema no TCU. Ou seja, é evidente que isso é uma situação claramente antiética, que fere o princípio da imparcialidade”, disse Cardozo.
Cabe ressaltar que a função do Auditor de Controle Externo no Órgão de Instrução do Tribunal de Contas da União (prevista no artigo 87 da Lei 8.443/1992) é fazer investigação por meio de inspeções, auditorias, representações, diligências e demais procedimentos de fiscalização. Tanto o Órgão de Instrução quanto o Ministério Público de Contas são órgãos de investigação que integram a instituição de controle externo TCU;
Em razão disso, da mesma forma que Delegados da Polícia Federal atuam em conjunto com os Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), o Auditor pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem a função de investigação no âmbito do controle externo;
De acordo com as entidades, o auditor Antônio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior atuou na Secretaria de Fiscalização da Fazenda (Secex Fazenda) na investigação realizada em 2014, que a defesa insiste em não debater no processo de impeachment em curso, que se restringe ao ano 2015.
Em 2015, Costa d’Ávila não atuou no processo que investigou as operações de crédito decorrentes do financiamento pelos bancos federais de despesas primárias da União, o que se convencionou denominar ‘pedaladas fiscais’. A fiscalização foi realizada por 5 outros Auditores de Controle Externo.
“A Representação do Procurador de Contas formalizada em 2014 foi distribuída à Secex Fazenda e não à Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) porque a reportagem que deu origem à investigação referia-se ao pedido da Caixa Econômica Federal para Advocacia-Geral da União fazer a conciliação com o Tesouro Nacional em razão do não-pagamento dos valores devidos. E tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Secretaria do Tesouro Nacional são entidades fiscalizadas pela Secex Fazenda. De acordo com as Resoluções do TCU, compete à Semag a fiscalização sobre aspectos macroeconômicos à luz das normas estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode envolver quaisquer órgãos da União”, explica nota.